Comunicação Social

Bióloga terá equiparação salarial com colega de maior titulação acadêmica

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma fundação de apoio ao ensino e à pesquisa, mantendo a equiparação salarial de uma bióloga com uma colega de mais “tempo de casa” e maior titulação acadêmica. A decisão, unânime, preservou sentença da 5ª Vara do Trabalho de Campinas.

Américo Brasiliense terá a primeira VT itinerante da 15ª já em março

O presidente do TRT, desembargador federal do trabalho Luiz Carlos de Araújo, e a prefeita de Américo Brasiliense, Neusa Dótoli, assinaram na tarde de hoje (6/3) convênio para instalação de um serviço de justiça itinerante no município. Participaram da cerimônia o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, magistrado Wilson Pocidonio da Silva, e o diretor de gabinete da prefeita, Octávio Dótoli.

Município tomador de serviços também responde pela condenação

Havendo condenação subsidiária de município, este deve arcar com a condenação integral, excluindo-se apenas as obrigações de fazer e não fazer. Sob esse fundamento, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em decisão unânime, negou provimento a recurso ordinário do Município de Piracicaba, mantendo sentença da 3ª Vara do Trabalho daquela cidade, em processo no qual o primeiro réu é uma empresa que presta serviços de portaria e vigilância.

Multa do artigo 601 do CPC é exigível na execução

A multa prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil (CPC) é exigível na própria execução e deve ser revertida em proveito do credor, elevando o valor do débito e obrigando a complementação do depósito que garante o Juízo. A decisão unânime foi tomada pela 10ª Câmara do TRT da 15ª Região ao julgar agravo de instrumento em agravo de petição (AIAP) interposto por indústria de massas alimentícias. Com o recurso, ela pretendia modificar decisão que negou o processamento ao agravo de petição (AP), devido à insuficiência do depósito legal.

JT é incompetente para julgar ação indenizatória entre pessoas jurídicas

Comprovada a inexistência de relação de emprego ou de fraude, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar pedido de indenização decorrente de contrato de representação comercial firmado entre pessoas jurídicas. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do TRT negou provimento a recurso ordinário interposto por reclamante inconformado com a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Mococa, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por incompetência em razão da matéria.

Clube fica isento de multa contratual por atrasar salários de jogador

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento parcial a recurso ordinário de um clube de futebol, em processo movido por um jogador profissional. A decisão modificou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, isentando o recorrente de multa por atraso de salários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Magistrada Susana Graciela Santiso é a mais nova desembargadora do TRT 15

Por decisão unânime do Tribunal Pleno, reunido em Sessão Administrativa na tarde de ontem (28/2), a juíza Susana Graciela Santiso, titular da 7ª Vara do Trabalho (VT) de Campinas e diretora do Fórum Trabalhista do município, foi promovida a desembargadora federal do trabalho do TRT da 15ª Região, pelo critério de antiguidade. A magistrada vem ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Antônio Miguel Pereira, ocorrida em janeiro deste ano.

TRT anula contrato de funcionária que não se submeteu a concurso público

A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário interposto pelo Município de Rio Claro contra decisão do juízo da Vara do Trabalho local, que regulamentara a contratação, como servidora pública municipal, de reclamante que não havia prestado concurso público nos moldes previstos na Constituição Federal de 1988.

Movimento intenso em banco não justifica perda de prazo para recurso

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a agravo de instrumento de uma empresa fabricante de banheiras de hidromassagem e equipamentos para piscinas, entre outros produtos, mantendo a declaração de intempestividade do recurso ordinário impetrado pela agravante contra sentença da Vara do Trabalho (VT) de Itu. A sentença foi publicada em 27 de abril de 2006, e o prazo recursal, de oito dias, se encerrou em 7 de maio seguinte, um dia antes da data do protocolo do recurso.

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