A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a agravo de instrumento de uma empresa fabricante de banheiras de hidromassagem e equipamentos para piscinas, entre outros produtos, mantendo a declaração de intempestividade do recurso ordinário impetrado pela agravante contra sentença da Vara do Trabalho (VT) de Itu. A sentença foi publicada em 27 de abril de 2006, e o prazo recursal, de oito dias, se encerrou em 7 de maio seguinte, um dia antes da data do protocolo do recurso.