Preenchimento errado da guia de custas torna inválido recurso ordinário
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Em votação unânime, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decretou a deserção de um recurso ordinário da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em ação de cobrança de imposto sindical rural movida contra um fazendeiro, porque a recorrente não lançou o nome da parte contrária na guia comprovante do pagamento das custas processuais. Além disso, o número do processo estava errado.