Professor horista faz jus a adicional de 1/6 a título de descanso semanal
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O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de descanso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. Com este entendimento, a 4ª Câmara do TRT, seguindo o voto do relator do acórdão, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, negou provimento a recurso de um município da região de Registro que fora condenado, em primeira instância, ao pagamento desse adicional a uma professora horista.