Justa causa: demissão durante estabilidade nem sempre exige inquérito
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O empregador não necessita de autorização judicial para rescindir contrato de empregado acidentado em gozo somente da estabilidade provisória, prevista no artigo 118 da Lei nº 8213/91. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que tem sede em Campinas. O recurso foi interposto por empresa do ramo da construção civil, tentando modificar decisão da 3ª Vara Trabalhista de Sorocaba, que extinguiu o feito sem julgamento do mérito.