Comunicação Social

CAIXA E TRT da 15ª assinam convênio que beneficiará jurisdicionados

Foi assinado na tarde de hoje (2/8), em Campinas, convênio de cooperação entre a Caixa Econômica Federal e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no valor de R$ 8 milhões, a serem disponibilizados em 24 meses. A parceria tem por objetivo viabilizar condições econômico-financeiras e logísticas adequadas para o atendimento das necessidades do Tribunal. O acordo prevê a aquisição de equipamentos, inclusive de informática, pagamento de despesas de custeio, aquisição de mobiliário e pagamento de aluguéis.

TRT reverte extinção de execução

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, em agravo de petição movido por um trabalhador contra empresa de instalações elétricas. A execução havia sido extinta pelo juiz de primeira instância, sob o entendimento de que o exeqüente teria renunciado ao crédito, por desinteresse.

Prescrição de direito de ação para representante comercial é de 5 anos

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou entendimento de um laboratório farmacêutico, em processo movido por um representante comercial, negando a aplicação do prazo prescricional de dois anos previsto no inciso XXIX do artigo 7° da Constituição Federal.

Município responde subsidiariamente por hospital que sofreu intervenção

A 12ª Câmara do TRT da 15ª Região julgou parcialmente procedente o recurso ordinário interposto pelo Município de Irapuru (SP) visando reverter sentença do juiz da Vara de Trabalho de Dracena, que deu provimento parcial a ação proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas.

Escola da Magistratura realiza Encontro de Juízes em três circunscrições

A Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Ematra XV) realizou na última sexta-feira (27/7) três Encontros de Estudos com magistrados que atuam, respectivamente, nas circunscrições - denominação dada aos oito pólos em que são agrupadas, para fins administrativos, as 153 Varas do Trabalho que compõem o Regional - de Presidente Prudente, Bauru e São José do Rio Preto.

Ematra promove cursos de execução trabalhista em Araçatuba e Sorocaba

Foi realizado no último sábado (28/7) o primeiro módulo do Curso de Execução Trabalhista, promovido pela Escola da Magistratura da 15ª Região, desta vez em Sorocaba. O segundo módulo acontece dia 4 de agosto. Organizado pela Comissão de Aperfeiçoamento dos Servidores da Ematra, presidida pela juíza Ana Maria de Vasconcellos, em conjunto com o representante da Ematra na Circunscrição de Sorocaba, juiz Marcelo Carlos Ferreira, o evento, que está acontecendo no Sorocaba Park Hotel, conta com cerca de 100 servidores das 13 VTs que integram a circunscrição.

TRT rechaça uso indevido de comissão de conciliação prévia

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a recurso de um hospital, que pretendia reverter a nulidade - decretada pela 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto - de uma suposta transação realizada com a autora da ação perante uma comissão de conciliação prévia.

Entidade filantrópica não tem direito a justiça gratuita

Na Justiça do Trabalho, o benefício da justiça gratuita deve ser concedido somente ao empregado, por expressa disposição legal - artigos 790, da CLT, e 14, da Lei 5.584, de 1970 -, pois é ele quem recebe salários. Sob esse fundamento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a agravo de instrumento de entidade filantrópica de Echaporã, município da região de Assis, SP. A agravante pretendia reverter decisão da 1ª Vara do Trabalho de Assis, que negou seguimento a recurso ordinário que não foi acompanhado do depósito recursal.

Culpa do trabalhador em acidente não isenta empregador também culpado

Por unanimidade, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu provimento parcial a recurso de um auxiliar de marceneiro, em reclamação movida contra empresa que fabrica e comercializa móveis, condenando a reclamada a pagar ao autor R$ 10 mil a título de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho em que houve culpa das duas partes.

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