Reuniões sinalizam a proximidade do Congresso Rural do TRT 15ª
Na última quarta-feira (29/8) foi realizada a segunda reunião preparatória para o 13º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural.
Comunicação Social
Na última quarta-feira (29/8) foi realizada a segunda reunião preparatória para o 13º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural.
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento parcial a agravo de petição de uma trabalhadora, em ação movida contra uma associação que presta assistência a cegos. O julgamento modifica decisão da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que havia negado pedido da exeqüente no sentido de que a entidade fosse condenada a pagar a multa prevista em acordo celebrado entre as partes, por ter pago a primeira parcela com atraso de um dia.
Será lançada na próxima sexta-feira (31/8) a pedra fundamental do novo Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto. O terreno fica na Rua Afonso Taranto (entre as ruas João Arcadepani Filho e Sargento Silvio Delmar Hollembach).
Em decisão unânime, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de um trabalhador, em processo movido contra uma transportadora e uma indústria de celulose e papel.
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a agravo de petição de um trabalhador, determinando a penhora de 20% do faturamento bruto da executada. A ação é movida contra uma empresa vendedora de CDs musicais. Além da penhora, a Câmara determinou também a nomeação do próprio administrador do empreendimento ou de um sócio cotista como fiel depositário, nos termos do artigo 719 do Código de Processo Civil (CPC). A votação foi unânime.
Magistrados e servidores do TRT da 15ª Região assistiram, na tarde de sexta-feira (24/8), a uma demonstração de técnico da Secretaria da Receita Federal (SRF) sobre a utilização do Sistema InfoJud - Informações ao Poder Judiciário. Fruto de convênio firmado entre o Tribunal e a SRF em junho passado, a ferramenta permitirá aos juízes ter acesso direto e on line ao banco de dados da Receita, o que possibilitará agilizar a execução dos créditos trabalhistas.
O mero ato da dispensa do empregado sem justa causa não dá origem a dano moral, porque a faculdade de rescindir motivada ou imotivadamente o contrato de trabalho está incluída nos direitos assegurados ao empregador. Mesmo que não ocorra a quitação das verbas rescisórias pelo empregador o dano moral não estará configurado, porque a lei assegura ao trabalhador a possibilidade de obter o pagamento devido, com juros e correção monetária, conforme dispõe o artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a recurso de um cortador de cana-de-açúcar, em ação movida contra uma companhia de produtos agrícolas, determinando o retorno do processo à Vara do Trabalho de Pederneiras, município da região de Bauru, para instrução e julgamento do mérito. A ação foi ajuizada em 14 de abril de 2005, pleiteando indenização por danos morais decorrentes de doença que teria sido adquirida nos dois períodos em que o reclamante trabalhou para a companhia.
Por unanimidade, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso de um trabalhador, em processo movido contra uma empresa de equipamentos industriais, mantendo sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, município da região de Ribeirão Preto. O reclamante pretendia receber indenização por danos morais, sob a alegação de que teria sido caluniado pela empresa, ao ser acusado de furto.
O prazo para reclamar o recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não efetuado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho é de 30 anos. Assim decidiu a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar processo movido por um trabalhador contra o Município de Itararé, no Sudoeste do Estado de São Paulo. A Câmara lembrou, no entanto, que é preciso respeitar o prazo de dois anos a partir do fim do contrato para o ajuizamento da ação. A votação foi unânime.