Clube fica isento de multa contratual por atrasar salários de jogador
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A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento parcial a recurso ordinário de um clube de futebol, em processo movido por um jogador profissional. A decisão modificou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, isentando o recorrente de multa por atraso de salários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).