Cobrança de contribuição sindical exige publicação de editais
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região extinguiu, sem julgamento do mérito, ação de cobrança de contribuição sindical movida por uma confederação contra uma produtora rural de Batatais, município da região de Ribeirão Preto. A Vara do Trabalho de Batatais havia julgado improcedente a ação. A Câmara observou, no entanto, que “para a constituição do débito visando a cobrança de contribuição sindical, não basta a emissão de guia de recolhimento, mas é indispensável que o devedor fique ciente da cobrança, consoante artigo 605 da CLT”.