Comissões de vendedor devem ser calculadas sobre o valor bruto das vendas
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A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento, no tocante à base de cálculo das comissões, a recurso ordinário de uma empresa que comercializa ferramentas, em processo movido por um vendedor. A reclamada pretendia modificar sentença da 5ª Vara do Trabalho de Campinas. A partir de voto da juíza Vera Teresa Martins Crespo, relatora do acórdão no TRT, a Câmara decidiu que as comissões devem ser calculadas sobre o valor bruto das vendas, e não sobre o líquido, como pretendia a recorrente.