Mulher de executado consegue desbloquear valores para tratamento médico
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A 1ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento a agravo de petição (AP) interposto pela esposa de sócio de empresa executada, determinando o desbloqueio de 50% do valor retido de conta corrente mantida conjuntamente por ela e pelo marido. Alegando não ter qualquer participação na empresa reclamada, a mulher pediu que fosse modificada decisão que havia negado a liberação do dinheiro. Segundo ela, o valor bloqueado refere-se à meação, uma vez que é casada pelo regime de comunhão total de bens.









