Trabalhadora que fez faxinas em condomínio não teve vínculo reconhecido
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O condomínio equipara-se ao empregador para efeitos da relação de emprego. Assim, em tese, é possível o reconhecimento de vínculo empregatício com esse ente, desde que preenchidos os requisitos de subordinação, onerosidade, habitualidade e exclusividade (artigos 2º e 3º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). Se não for o caso, a ligação não fica caracterizada. Assim decidiu, por unanimidade, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.