Gestante não conquista estabilidade em contrato de experiência
Em votação unânime, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma trabalhadora gestante, que pretendia obter o direito à estabilidade em contrato temporário de trabalho mantido com uma “pet shop”, loja de produtos e serviços para animais. A Câmara manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que negou o pedido da reclamante porque no contrato não havia cláusula assegurando às partes a possibilidade da rescisão antecipada.