Negada prorrogação da hora noturna
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Em votação unânime, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de um entregador, em processo movido contra uma editora, responsável pela publicação de um dos jornais que circulam em Ribeirão Preto. O reclamante cumpria jornada das 4h às 7h da manhã e pretendia receber, como noturnas, as horas trabalhadas a partir das 5h.








