Rede de hipermercados é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a participar de dança
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A 1ª Câmara do TRT-15 condenou uma renomada rede de hipermercados a pagar indenização de R$ 5 mil a título de danos morais a uma funcionária que era obrigada da participar de "práticas motivacionais".