TRT-15 condena rede de lojas por demitir aprendiz grávida
A 10ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso da reclamada, uma loja de um renomado magazine, e converteu a decisão do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas, que havia condenado a empresa a reintegrar uma empregada que atuava como aprendiz e se encontrava grávida quando foi demitida, ao pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários do período de estabilidade.