O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, considerando a paralisação dos condutores de veículos rodoviários, que tem provocado o desabastecimento de combustível e dificuldades de locomoção; considerando que a despeito do acordo anunciado pelo Governo Federal as paralisações permanecem, como informam os meios de comunicação; aliando-se a isso o Decreto Municipal nº 19.893, de 24 de maio de 2018, que declara situação de emergência no Município de Campinas, resolvem SUSPENDER a aplicação das provas previstas para o dia 27.05.2018, para