Revogar o §2º do artigo 2º da Portaria GP nº 42/2020, que determina que a elaboração e o acompanhamento das escalas de plantão ficará a cargo da secretaria da Divisão de Execução no âmbito do Fórum Trabalhista de Campinas - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e revoga as disposições em contrário. (Divulgada no DEJT-Adm. de 21/03/2023, Pág. 02)