Portaria GP Nº 020/2023
PORTARIA GP nº 020/2023
20 de março de 2023
Revogar o §2º do artigo 2º da Portaria GP nº 42/2020, que determina que a elaboração e o acompanhamento das escalas de plantão ficará a cargo da secretaria da Divisão de Execução no âmbito do Fórum Trabalhista de Campinas - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e revoga as disposições em contrário
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Excelentíssima Juíza Coordenadora da Divisão de Execução do Fórum Trabalhista de Campinas, Cristiane Montenegro Rondelli, nos autos do PROAD 5212/2023, para que a elaboração e o acompanhamento do plantão da circunscrição de Campinas passe a ser da Divisão de Atendimento do referido Fórum;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela D. Corregedoria Regional no referido procedimento administrativo (doc. 3);
CONSIDERANDO, por fim, que a gestão da escala de plantões dos Oficiais de Justiça permanecerá sob a responsabilidade das Centrais de Mandado, nos termos do parágrafo único do artigo 25 do Provimento GP-CR nº 5/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o §2º do artigo 2º da Portaria GP nº 42/2020, mantidas as demais previsões nela contidas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente