Portaria GP Nº 042/2020
PORTARIA GP Nº 042/2020
26 de novembro de 2020
(Alterada pela Portaria GP Nº 020/2023)
Dispõe sobre o atendimento e as atribuições administrativas no âmbito do Fórum Trabalhista de Campinas - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e revoga as disposições em contrário
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato Regulamentar GP-CR nº 01/2018, que disciplina as atribuições relativas a atividades administrativas e judiciais dos Fóruns Trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do PROAD 18741/2019, para readequação das tarefas administrativas e judiciais no Fórum Trabalhista de Campinas;
R E S O L V E :
Art. 1º As atividades tipicamente administrativas e inerentes à Direção do Fórum Trabalhista de Campinas/SP ficarão sob responsabilidade da equipe da Vara do Trabalho de que é titular o Juiz Diretor, e serão exercidas sob a sua direta supervisão.
§1º A unidade será responsável pelas seguintes atribuições:
- fiscalização dos contratos de prestação de serviços (vigilância, limpeza, atendimento telefônico, e serviço de ascensoristas);
- recepção, processamento, digitalização e encaminhamento das contas ordinárias do prédio do Fórum (água, energia elétrica, telefonia, etc.);
- inspeção das condições e instalações físicas do prédio; comunicação de ocorrências e danos aos setores administrativos competentes do Tribunal; e solicitação de materiais e equipamentos, quando deteriorados ou necessária a sua aquisição;
- coordenação das atividades do corpo de segurança, em conjunto com a Assessoria de Segurança e Transportes deste Regional;
- solicitação e controle de materiais de higiene e limpeza de todo o prédio;
- elaboração do inventário patrimonial do Fórum Trabalhista;
- interlocução com representação de entidades de classes e advogados e terceiros em geral;
- disciplina e autorização de uso da sala de vivência e auditório do 13º andar;
- controle e recepção de correspondências;
- praticar os demais atos necessários à boa conservação e funcionamento das instalações físicas do Fórum, notadamente de fiscalização e controle, agindo sempre por delegação da Presidência do Tribunal.
Art. 2º As tarefas correlacionadas à função jurisdicional serão distribuídas e executadas entre as demais unidades do Fórum Trabalhista (Secretarias das Varas, CEJUSC e Divisão de Execução), particularmente quanto:
- processamento e distribuição dos documentos recebidos por malote digital e malote físico;
- organização do setor de atendimento ao público no térreo do prédio, incluindo o atendimento telefônico e ao público em geral (distribuição e cadastramento de reclamações por meio de jus postulandi, pedidos de certidão de distribuição, informações e consultas processuais);
- elaboração e acompanhamento das escalas de plantão.
§ 1º Os Diretores de Secretaria poderão escolher, dentre eles, um coordenador para facilitar a otimizar a divisão das tarefas, que atuará sempre sob a coordenação do Juiz Diretor.
§2º A elaboração e acompanhamento das escalas de plantão ficará a cargo da secretaria da Divisão de Execução.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GP 010/2020.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal