Portaria GP Nº 042/2020

PORTARIA GP Nº 042/2020

26 de novembro de 2020

(Alterada pela Portaria GP Nº 020/2023)

 

Dispõe sobre o atendimento e as atribuições administrativas no âmbito do Fórum Trabalhista de Campinas - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e revoga as disposições em contrário

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ato Regulamentar GP-CR nº 01/2018, que disciplina as atribuições relativas a atividades administrativas e judiciais dos Fóruns Trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do PROAD 18741/2019, para readequação das tarefas administrativas e judiciais no Fórum Trabalhista de Campinas;

R E S O L V E :

Art. 1º As atividades tipicamente administrativas e inerentes à Direção do Fórum Trabalhista de Campinas/SP ficarão sob responsabilidade da equipe da Vara do Trabalho de que é titular o Juiz Diretor, e serão exercidas sob a sua direta supervisão.

§1º A unidade será responsável pelas seguintes atribuições:

  1. fiscalização dos contratos de prestação de serviços (vigilância, limpeza, atendimento telefônico, e serviço de ascensoristas);
  2. recepção, processamento, digitalização e encaminhamento das contas ordinárias do prédio do Fórum (água, energia elétrica, telefonia, etc.);
  3. inspeção das condições e instalações físicas do prédio; comunicação de ocorrências e danos aos setores administrativos competentes do Tribunal; e solicitação de materiais e equipamentos, quando deteriorados ou necessária a sua aquisição;
  4. coordenação das atividades do corpo de segurança, em conjunto com a Assessoria de Segurança e Transportes deste Regional;
  5. solicitação e controle de materiais de higiene e limpeza de todo o prédio;
  6. elaboração do inventário patrimonial do Fórum Trabalhista;
  7. interlocução com representação de entidades de classes e advogados e terceiros em geral;
  8. disciplina e autorização de uso da sala de vivência e auditório do 13º andar;
  9. controle e recepção de correspondências;
  10. praticar os demais atos necessários à boa conservação e funcionamento das instalações físicas do Fórum, notadamente de fiscalização e controle, agindo sempre por delegação da Presidência do Tribunal. 

Art. 2º As tarefas correlacionadas à função jurisdicional serão distribuídas e executadas entre as demais unidades do Fórum Trabalhista (Secretarias das Varas, CEJUSC e Divisão de Execução), particularmente quanto:

  1. processamento e distribuição dos documentos recebidos por malote digital e malote físico;
  2. organização do setor de atendimento ao público no térreo do prédio, incluindo o atendimento telefônico e ao público em geral (distribuição e cadastramento de reclamações por meio de  jus postulandi, pedidos de certidão de distribuição, informações e consultas processuais);
  3. elaboração e acompanhamento das escalas de plantão.

§ 1º Os Diretores de Secretaria poderão escolher, dentre eles, um coordenador para facilitar a otimizar a divisão das tarefas, que atuará sempre sob a coordenação do Juiz Diretor.

§2º A elaboração e acompanhamento das escalas de plantão ficará a cargo da secretaria da Divisão de Execução.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GP 010/2020.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal