Portaria GP Nº 010/2020

PORTARIA GP Nº 010/2020

31 de janeiro de 2020

Organiza o atendimento e as atribuições administrativas no âmbito do Fórum Trabalhista de Campinas - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Regulamentar GP-CR nº 01/2018, que disciplina as atribuições relativas a atividades administrativas e judiciais dos Fóruns Trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO a autorização do requerimento formulado pelo Excelentíssimo Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de Campinas, Marcos da Silva Porto, nos autos do PROAD 18741/2019, para adequar o atendimento do público externo no átrio do Fórum Trabalhista de Campinas;

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar o atendimento das atribuições administrativas e judiciais no âmbito do Fórum Trabalhista de Campinas/SP, que deverá ser feito pela recepção no átrio do Fórum, independente da Secretaria de quaisquer de suas Varas do Trabalho.

Art. 2º A unidade será responsável pelas atribuições constantes do artigo 1º do Ato Regulamentar GP-CR nº 001/2018, dentre elas:

a) expedição de certidão de distribuição;

         b) distribuição de reclamações verbais (jus postulandi);

         c) consulta processual;

         d) fornecimento de informações gerais;

         e) recepção de processos físicos provenientes de outros Tribunais por força de exceção de incompetência;

         f) triagem para encaminhamento adequado do público aos setores devidos;

         g) recepção diária de correspondências das Varas e dos demais setores do Fórum (OAB, Instituições Financeiras, Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas-SP);

            h) recebimento de ordens serviços e atendimento às empresas responsáveis pela manutenção predial;

         i) atendimento às demandas de manutenção predial.

Parágrafo único. Caberá ao Juiz Diretor do Fórum controlar e organizar as atividades previstas neste artigo.

Art. 3º A recepção funcionará com os servidores já designados para essa atribuição e acrescidos no paradigma da Vara responsável, além da colaboração dos agentes de segurança, que realizarão as tarefas em sistema de rotatividade, da forma a ser definida pelo Juiz Diretor do Fórum de Campinas/SP, pela Diretora da Secretaria e pelo Assessor de Segurança.

Art. 4º A recepção funcionará no saguão de entrada do Fórum Trabalhista e terá horário de funcionamento das 12 às 17 horas, considerando a restrição de recursos humanos.

Parágrafo único. Em espaço apartado ao balcão de atendimento, a unidade realizará as seguintes atividades:

a) leitura dos documentos encaminhados por meio de malote digital:

b) distribuição de cartas precatórias e exceções de incompetências;

c) separação e distribuição de correspondências;

d) expedição de ofícios e documentos referentes às demandas do Fórum (solicitações efetuadas por órgãos externos – fixação de cartazes e banners, autorização para entrada nas dependências do Fórum em fins de semana, resposta aos ofícios provenientes de outros Tribunais, etc);

e) análise e certificação, digitalização e envio ao Tribunal das faturas das contas de consumo (água, luz, telefone, prestação de serviço);

f) análise e elaboração de certidões referentes à fiscalização dos contratos (verificação da documentação de 67 funcionários terceirizados);

g) elaboração de escala de plantão da 1ª instância (servidores e magistrados);

h) requisição de materiais do Fórum (produtos de limpeza, higiene e descartáveis);

i) abertura de processo de aquisição de peças de manutenção predial por meio de TR – Termo de Requisição;

j) abertura de malote físico.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal