CAPÍTULO CM

DA CENTRAL DE MANDADOS 

Art. 1º Nas localidades com mais de uma Vara do Trabalho, funcionará também uma Central de Mandados, que será regulada por este Provimento.
 
Art. 2º As Centrais de Mandados serão subordinadas administrativa e tecnicamente: ao Juiz Coordenador das Divisões de Execução, ou, nas localidades onde não forem instituídas Divisões de Execução, ao Juiz Diretor do Fórum.
Parágrafo único. Todos os oficiais de justiça serão lotados na Central de Mandados do respectivo Fórum.
 
Art. 3º A administração, o acompanhamento e a fiscalização das atividades desenvolvidas pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados judiciais serão exercidas, respectivamente:
I – pelo Coordenador da Divisão de Execução, onde houver;
II – pelo Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho do Juiz Diretor do Fórum, nas demais localidades.
Parágrafo único. A Portaria da Presidência que fixar o cenário quantitativo de lotação da primeira instância contemplará, para a hipótese do inciso II, previsão de lotação adicional de servidores para a Vara do Trabalho do Juiz Diretor do Fórum em razão do acréscimo de funções desempenhadas pela unidade.
 
Art. 4º É obrigatória a configuração automatizada, no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), da distribuição de mandados e notificações, utilizando critérios de distribuição geográfica (zoneamento) e também na distribuição manual dos mandados oriundos de processos físicos.
Parágrafo único. Tratando-se de processos físicos do legado, a distribuição de documentos para cumprimento caberá ao servidor responsável, na forma do artigo anterior, e será realizada periodicamente, observando o número de Oficiais de Justiça disponíveis e demais critérios estabelecidos pela unidade.
 
Art. 5º As unidades judiciárias de primeiro grau deverão expedir ordem de serviço, contendo a parametrização das atividades dos oficiais de justiça, de acordo com as orientações jurisdicionais locais, com o objetivo de uniformizar os procedimentos e otimizar o cumprimento de mandados judiciais.
Parágrafo único. Nas localidades em que forem instaladas Divisões de Execução, a parametrização local será expedida pelo respectivo Juiz Coordenador; enquanto nos demais Fóruns, pelo Juiz Diretor do Fórum.
 
Art. 6º A Corregedoria Regional adotará as medidas necessárias à orientação das unidades de primeiro grau quanto aos procedimentos disciplinados por este Provimento, por meio da edição de ordens de serviço, a fim de disciplinar matérias de sua competência.
 
Art. 7º Este Provimento entra em vigor no início da vigência da Resolução Administrativa nº 29, de 6 de dezembro de 2017, substituindo as disposições em contrário.