CAPÍTULO CORD

DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA

Revogado pelo Provimento GP-CR nº 8/2018

 

Art. 1º. À época da correição ordinária anual, a Secretaria da Vara providenciará:

I - envio de ofícios aos Presidentes das OAB das cidades jurisdicionadas;

II - publicação em jornais da cidade e/ou região, noticiando sua realização;

III - expediente para ser fornecido ao Juiz Corregedor, contendo:

1 - o movimento processual, do exercício até a véspera da correição;

2 - pauta para as audiências UNAS relativas aos processos de procedimento sumaríssimo, indicando a primeira data vaga;

3 - pauta para as audiências UNAS relativas aos processos de procedimento ordinário, quando houver, indicando a primeira data vaga;

4 - pauta para as iniciais, indicando a primeira data vaga;

5 - pauta para as instruções, indicando a primeira data vaga;

6 - pauta para julgamentos, indicando a primeira data vaga;

7 - quadro de pessoal da Secretaria;

8 - cópia dos ofícios a que se refere o item 1 acima;

9 - exemplares dos jornais que noticiaram a correição, conforme item 2;

Art. 2º. A Secretaria da Vara também separará os livros elencados no art. 1º do Cap. LIV e as pastas, para que sejam vistados pelo Corregedor.