CAPÍTULO CORD
DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA
Revogado pelo Provimento GP-CR nº 8/2018
Art. 1º. À época da correição ordinária anual, a Secretaria da Vara providenciará:
I - envio de ofícios aos Presidentes das OAB das cidades jurisdicionadas;
II - publicação em jornais da cidade e/ou região, noticiando sua realização;
III - expediente para ser fornecido ao Juiz Corregedor, contendo:
1 - o movimento processual, do exercício até a véspera da correição;
2 - pauta para as audiências UNAS relativas aos processos de procedimento sumaríssimo, indicando a primeira data vaga;
3 - pauta para as audiências UNAS relativas aos processos de procedimento ordinário, quando houver, indicando a primeira data vaga;
4 - pauta para as iniciais, indicando a primeira data vaga;
5 - pauta para as instruções, indicando a primeira data vaga;
6 - pauta para julgamentos, indicando a primeira data vaga;
7 - quadro de pessoal da Secretaria;
8 - cópia dos ofícios a que se refere o item 1 acima;
9 - exemplares dos jornais que noticiaram a correição, conforme item 2;
Art. 2º. A Secretaria da Vara também separará os livros elencados no art. 1º do Cap. LIV e as pastas, para que sejam vistados pelo Corregedor.
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