CAPÍTULO ET

DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

Art. 1º. Quando ocorrer oposição de Embargos de Terceiro, será lançada no processo principal certidão que conterá:

1 - nº do processo;

2 - nome do embargante;

3 - nome do embargado;

4 - a indicação dos bens sobre os quais versam os Embargos de Terceiro.

Art. 2º. Antes de submeter os autos dos Embargos de Terceiro ao Juiz, a Secretaria deverá anotar, na autuação e registros, o nome do advogado do embargado, constituído nos autos principais.