CAPÍTULO ET
DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
Art. 1º. Quando ocorrer oposição de Embargos de Terceiro, será lançada no processo principal certidão que conterá:
1 - nº do processo;
2 - nome do embargante;
3 - nome do embargado;
4 - a indicação dos bens sobre os quais versam os Embargos de Terceiro.
Art. 2º. Antes de submeter os autos dos Embargos de Terceiro ao Juiz, a Secretaria deverá anotar, na autuação e registros, o nome do advogado do embargado, constituído nos autos principais.
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