CAPÍTULO LIV

DOS LIVROS

Art. 1º. A Secretaria da Vara utilizará os seguintes livros:

1 - de carga de retirada e devolução de autos para os Juízes;

2 - de carga de retirada e devolução de autos para advogados e peritos;

3 - de "carga rápida";

4 - de atas e termos de posse e exercício;

5 - de controle de diligências do Oficial de Justiça Avaliador;

6 - de ponto;

7 - com as relações de petições iniciais distribuídas.

Art. 2º. O Serviço de Distribuição dos Feitos utilizará os seguintes livros:

1 - de atas e de termos de posse e exercício;

2 - de ponto;

3 - com as relações das petições entregues nas Varas.

Art. 3º. Os livros deverão conter Termo de Abertura e Encerramento que especifique sua utilização, com folhas numeradas e rubricadas pelo Diretor de Secretaria ou pelo Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos.

Art. 4º. Todos os livros poderão ser formados com as relações impressas emitidas pelo sistema de acompanhamento de processos, à exceção dos livros de atas e de termos de posse e exercício, que serão de capa dura.