NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

O NUGEPNAC (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que sucedeu ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes-NUGEP (absorvendo as atribuições deste, estabelecidas no artigo 7º, da Resolução CNJ nº 235/2016), foi criado pela Resolução Administrativa nº 003/2021, assinada pela Presidente do TRT da 15ª Região, Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, e publicada no dia 05/04/2021, para dar cumprimento à Resolução nº 339/2020 do Conselho Nacional de Justiça.        
Trata-se de unidade permanente do Tribunal, vinculada à Vice-Presidência Judicial e supervisionada pela Comissão de Jurisprudência, presidida pelo Exmo. Desembargador João Alberto Alves Machado, tendo como atribuição dar cumprimento às determinações previstas na Resolução nº 235/2016 do CNJ, em especial no que se refere ao gerenciamento de dados e do acervo de processos sobrestados em decorrência dos institutos da repercussão geral, dos casos repetitivos e da assunção de competência, para fins de alimentação de banco de dados mantido no CNJ a respeito de tais processos, bem como observar as disposições constantes da Resolução nº 339/2020 do CNJ, notadamente quanto à uniformização da gestão dos procedimentos decorrentes de ações coletivas, a fim de incrementar a efetividade processual.


Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas:

  • Dr. João Alberto Alves Machado (Des. Vice-Presidente Judicial)
  • Regiane Cecilia Lizi (Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial)
  • Evandro César Garcia Coelho (ecoelho@trt15.jus.br)
  • Diego de Faria Braga Chagas (diegochagas@trt15.jus.br)
  • Antônio Carlos Betanho (abetanho@trt15.jus.br)
  • Herbert Whitmann (herbert@trt15.jus.br)


Contatos:

  • Fone : (19) 3236-2100, ramais 1052/1057
  • Correio eletrônico : nugep@trt15.jus.br


Regulamentação:

  • RESOLUÇÃO CNJ Nº 235/2016 de 13/07/2016. Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 009/2017, de 16 de março de 2017: Cria o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como altera dispositivos da Resolução Administrativa nº 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho. Divulgada no D.E.J.T de 16/3/2017, págs 06 - 07. Republicada por erro material no D.E.J.T de 17/3/2017, pág. 03 - 04.

  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2021, de 30 de março de 2021: Dispõe sobre a instituição do NUGEPNAC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, abrangendo o Núcleo de Ações Coletivas- NAC e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, e dá outras providências.

Observação: As informações registradas no Sistema de Precedentes registram dados disponíveis a partir de julho/2019. Os dados anteriores ou não localizados deverão ser consultados diretamente no site do Tribunal respectivo.