Resolução Administrativa Nº 009/2017

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 009/2017(*)
 16 de março de 2017

Cria o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como altera dispositivos da Resolução Administrativa nº 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e dá outras providências.

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial, nos autos do Processo nº 3657/2016 PROAD, na Sessão Administrativa realizada no 23 de fevereiro de 2017 ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Núcleo de Gerenciamento de precedentes (NUGEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, como unidade permanente, para o desempenho das atribuições previstas no art. 7º da Resolução nº 235 do CNJ pertinentes ao âmbito de competência desta Corte.

§ 1º O NUGEP é órgão vinculado à Vice-Presidência Judicial do Tribunal, será supervisionado pela Comissão de Jurisprudência, prevista no art. 296 do Regimento Interno, e terá suas atividades coordenadas pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial.

§ 2º O órgão será composto por no mínimo 4 (quatro) servidores, dos quais pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) devem integrar de forma efetiva o quadro de pessoal do Tribunal e possuir graduação em Direito.

Art. 2º Compete ao NUGEP exercer as atribuições previstas no art. 7º da Resolução nº 235 do CNJ, além de assistir a Comissão de Jurisprudência.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações promover todas as adequações nos sistemas judiciários, necessárias ao cumprimento da Resolução nº 235 do CNJ, além de, na área de sua competência, oferecer suporte contínuo para a implantação e funcionamento do NUGEP.

Art. 4º Fica incluída a alínea "f" do inciso VII do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 10, de 5 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...

VII -...

f) Núcleo de Gerenciamento de Precedentes

Art. 5º Fica incluído o artigo 167-A e o respectivo título na Resolução Administrativa nº 10, de 5 de outubro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Núcleo de Gerenciamento de Precedentes

Art. 167-A. Ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, vinculado à Vice-Presidência Judicial, compete:

I – informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça e manter na página do Tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, assim como enviar esses dados ao Tribunal Superior do Trabalho, sempre que houver alteração em sua composição;

II – uniformizar, em conformidade com as disposições da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;

III – acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alimentando o banco de dados a que se refere essa norma;

IV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos na Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do Tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, alimentando o banco de dados a que se refere essa norma;

V – acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho (art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere a Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;

VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;

VII – manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como em todos os seus órgãos fracionários, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos definidos na Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;

VIII – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos artigos 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil;

IX – receber e compartilhar os dados referentes aos recursos sobrestados na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como em todos os órgãos fracionários da Corte;

X – informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente

(*) Republicada por erro material