Assento Regimental Nº 002/2021

ASSENTO REGIMENTAL Nº 002/2021

6 de maio de 2021

 

        Altera a redação do inciso XI e letra 'a' do artigo 22, inciso XXV do artigo 29 e artigo 71 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, com o advento do PJe, houve a extinção do Serviço de Distribuição de Feitos, a qual passou a ocorrer de forma automática pelo próprio sistema, inclusive a distribuição por dependência;

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 29/2017 transformou os antigos cargos em comissão de Diretor de Serviço de Distribuição de Feitos em cargos em comissão de Coordenador;

CONSIDERANDO que o cargo em comissão de Coordenador destina–se também para coordenar as Divisões de Execução – DIVEX e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC;

CONSIDERANDO que Resolução Administrativa nº 22/2019, de 5 de dezembro de 2019, disciplinou e regulamentou de forma ampla o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo nº 14410/2020 PROAD, na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno realizada em 29/4/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso XI e letra 'a' do artigo 22, inciso XXV do artigo 29 e o artigo 71 do Regimento Interno desta Corte passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22. Compete ao Presidente do Tribunal:

...........................................

XI – nomear o Diretor de Secretaria de Vara, indicado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho, assim como os Chefes de Divisão das Divisões de Execução e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSCs, mediante indicação do respectivo Juiz Coordenador, devendo assegurar que todos esses cargos sejam ocupados por servidores de carreira e bacharéis em Direito, observando os seguintes procedimentos;

a) havendo a vacância do cargo, o Juiz Titular de Vara do Trabalho ou o respectivo Juiz Coordenador deverá fazer a indicação, no prazo de 60 (sessenta) dias, salvo nas hipóteses de remoção e promoção, quando poderá fazê–la em até 90 (noventa) dias

.....................................

 

Art. 29. Compete ao Corregedor:

.....................................

XXV – Prestar informações nos processos de indicação de Diretores de Secretaria e Chefes de Divisão ouvindo, quando for o caso, o Núcleo de Pesquisa Patrimonial ou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC;

 

Art. 71. Compete ao Diretor do Foro supervisionar os serviços administrativos e da Central de Mandados, onde não estiver instalada a Divisão de Execução, além dos demais serviços correlacionados do Foro.

 

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal