Ato Regulamentar EJ Nº 001/2021

ATO REGULAMENTAR Nº 001/2021 DA DIREÇÃO DA ESCOLA JUDICIAL

Dispõe sobre a criação de grupos de estudo da Escola Judicial do TRT15.

O Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, Desembargador João Batista Martins César, e o Vice-Diretor da Escola Judicial, Desembargador Ricardo Regis Laraia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os artigos 3ª, inciso VIII, e artigo 7º, inciso XIV, do Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o interesse da Escola Judicial de promover o aprofundamento dos estudos acadêmicos, a pesquisa, a realização de eventos para discussão científica de temas do interesse institucional; e

CONSIDERANDO a aprovação da proposta pelo Conselho Consultivo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

RESOLVEM editar o seguinte ato regulamentar:

 

CAPÍTULO I

FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS DE ESTUDOS

Art. 1º Com vista ao aprimoramento do saber científico e ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, poderão ser criados, mediante Portaria do Diretor da Escola Judicial do TRT15, grupos de estudos, sob coordenação da Escola Judicial.

§1º Os grupos de estudos terão por finalidade proporcionar aos seus integrantes, na perspectiva da Ciência do Direito (notadamente do direito e processo do trabalho) e também das ciências sociais em geral (especialmente da economia - geral e do trabalho -, sociologia - geral e jurídica -, filosofia e antropologia - geral e jurídica -), estudo crítico sobre dimensões específicas do mundo do trabalho, inclusive sobre as temáticas dos Comitês do TRT15 (trabalho escravo-discriminação, trabalho seguro e trabalho infantil), com a produção de trabalho científico para ser publicado e divulgado pela Escola Judicial, bem como a organização de eventos sobre a temática, abertos aos magistrados e servidores.

§2º Até o mês de fevereiro de cada ano, a Escola Judicial divulgará a lista dos grupos de estudo em funcionamento, bem como as vagas disponíveis.

§3º Os grupos de estudos poderão ser criados:

I - por autorização do Diretor da Escola Judicial;

II - por sugestão do Conselho Consultivo;

III – em razão de pedido de, no mínimo, dez magistrados e/ou servidores, mediante requerimento fundamentado, endereçado ao Diretor da Escola Judicial;

§4º No caso do inciso III do §3º acima (alterado pelo Ato Regulamentar EJ nº 01/2022):

I – O pedido de formação do grupo será submetido ao Conselho Consultivo da EJUD15, que decidirá sobre sua criação;

II – Os signatários do pedido serão automaticamente inscritos no processo seletivo para sua composição;

III – Será garantida a participação no grupo apenas do primeiro signatário da proposta, estando os demais interessados sujeitos aos critérios de classificação e desempate previstos nesta norma e no edital.

Art. 2º Os grupos de estudo terão duração de um ano, admitindo-se renovações sucessivas, por igual período, por meio de ato do Diretor da Escola Judicial.

Parágrafo único. O encerramento dos grupos de estudo dar-se-á pelo transcurso do prazo regular de sua duração ou por ato da Direção da Escola Judicial, a partir de sugestão do respectivo coordenador ou por motivo que assim o justifique, a critério do Conselho Consultivo da Escola Judicial.

Art. 3º Cada grupo de estudos elegerá, entre os seus membros, um Coordenador e um Vice-coordenador, cientificando o Diretor da Escola Judicial. Parágrafo único. Coordenador e Vice-coordenador poderão ser alterados a qualquer tempo, por meio de requerimento à Direção da Escola Judicial ou em função de impedimento, hipóteses em que o grupo de estudos definirá quem os substitua.

Art. 4º Cada grupo de estudos contará com o mínimo de 10 e o máximo de 20 integrantes, sendo composto por:

– magistrados, exclusivamente;

– servidores, exclusivamente; ou

– magistrados e servidores, de forma integrada, conforme assim o recomende a temática de estudos.

Parágrafo único. O grupo de estudos composto na forma do item III será integrado, quando possível, de forma proporcional entre magistrados e servidores, admitindo-se proporção diversa quando a temática for de maior interesse de cada categoria ou o número de magistrados ou servidores interessados for inferior ao número das vagas respectivas.

Art. 5º As inscrições para cada grupo de estudos serão oportunizadas:

I - quando de seu lançamento;

II- a cada renovação, no início do correspondente ano civil; ou

III - a qualquer tempo, mediante pedido do respectivo Coordenador.

§1º A inscrição no grupo de estudos é imprescindível, mesmo para quem dele já participe, a cada renovação, no início do correspondente ano civil.

§2º Terá preferência à inscrição no grupo de estudos o interessado que tenha o maior número de participações em horas de ações formativas no semestre imediatamente anterior ao do requerimento.

 §3º Os interessados preteridos na seleção prevista no § 2º, acima, permanecerão como suplentes, bem assim os que manifestem posterior interesse, respeitada a ordem de inscrição.

§4º Caso haja número de suplentes inferior a dez, mediante pedido do Coordenador e do Vice Coordenador, o Diretor da Escola Judicial poderá autorizar o ingresso dos demais interessados.

§5º Cada Comitê do TRT15 (trabalho infantil, trabalho seguro e trabalho escravo-discriminação) poderá indicar um membro para integrar o grupo de estudos, cujas vagas não serão computadas para efeito do número máximo previsto no caput do artigo 4º.

§6º O Editor-chefe da Revista da Escola Judicial poderá integrar o grupo de estudos, cuja vaga não será computada para efeito do número máximo previsto no caput do artigo 4º.

CAPÍTULO II

FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS DE ESTUDO

Art. 6º Os grupos de estudos realizarão ao menos três encontros por semestre, presenciais ou telepresenciais, cuja duração não será inferior a uma hora nem superior a 3 (três) horas ininterruptas, admitindo-se até 2 (dois) encontros em um mesmo dia.

§1º Os integrantes do grupo de estudos poderão abrir espaço em suas reuniões (integralmente ou em parte) para que outros magistrados ou servidores do Tribunal ou, ainda, um convidado externo possam acompanhar os trabalhos.

§2º Ao menos um dos encontros deverá ser aberto para que magistrados e servidores do Tribunal possam acompanhar os resultados dos estudos realizados.

Art. 7º Incumbe ao Coordenador do grupo de estudos:

– agendar a primeira reunião do ano civil, preferencialmente, a partir da segunda semana do mês de março, quando esclarecerá regras de funcionamento do grupo, definirá seu objeto de estudos e divulgará as datas de realização dos encontros presenciais ou telepresenciais, as quais deverão guardar sintonia com o calendário de atividades formativas da Escola Judicial, de modo a evitar, tanto quanto possível, confronto de agenda;

– apurar as conformidades formal e material do artigo doutrinário previsto no art. 13 do presente Ato Regulamentar, remetendo-o por e-mail, até o dia 19 de dezembro, para a Escola Judicial;

– apurar as conformidades formal e material da ata prevista no art. 9º do presente Ato Regulamentar, inclusive quando repassado o encargo de sua elaboração ao Vice-coordenador ou a qualquer outro integrante do grupo de estudos;

– informar ao membro do grupo sobre sua exclusão, na hipótese do art. 10 do presente Ato Regulamentar, notificando eventual suplente acerca da decorrente substituição.

Art. 8º Ao Vice-coordenador compete auxiliar e substituir o Coordenador na condução das atividades do grupo.

Art. 9º Os encontros do grupo serão registrados em ata a ser elaborada e entregue pelo Coordenador à Escola Judicial, no prazo de uma semana após a sua realização.

§1º O Coordenador poderá repassar o encargo previsto no caput do presente artigo ao Vice-coordenador ou a qualquer outro integrante do grupo de estudos.

§2º A ata prevista no caput do presente artigo deverá contemplar:

– A síntese dos debates;

– A indicação do expositor do tema, se houver;

– Os horários de início e término do encontro; e

– A relação dos integrantes presentes e ausentes ao encontro, especificando, nos casos de ausência, sua eventual motivação.

Art. 10 Os integrantes do grupo de estudos deverão justificar eventuais ausências às reuniões, exigindo-se frequência mínima a dois encontros presenciais ou telepresenciais por semestre, sob pena de:

– exclusão em prol dos suplentes, respeitada a ordem de inscrição; e, sucessivamente,

– abertura de vaga, a pedido do respectivo Coordenador.

§1º A ausência deverá ser previamente informada ao Coordenador do grupo, admitindo-se que, em caso de imprevisão, seja justificada no prazo de três dias após a realização do respectivo encontro.

§2º A ausência motivada por férias ou licenças previstas em lei será desconsiderada no cômputo da frequência mínima.

Art. 11 Poderá ser convidado membro do Ministério Público, professor ou especialista, para participar do encontro do grupo de estudos, mediante consentimento prévio da Direção da Escola Judicial, no intuito de palestrar e fomentar o debate.

Parágrafo único. Nesse caso, quando possível, o encontro deverá ser aberto aos demais magistrados e servidores do TRT15.

Art. 12 Além dos encontros presenciais ou telepresenciais, a participação em grupo de estudos envolve atividades de preparação àqueles encontros e a troca de informações e conhecimento por outros meios, especialmente o eletrônico.

Art. 13 Até o dia 1º de dezembro, os integrantes dos grupos de estudo, a partir dos temas desenvolvidos nos encontros presenciais ou telepresenciais, poderão entregar ao Coordenador, individualmente ou coletivo, artigo doutrinário inédito, preferencialmente que conte de dez à vinte páginas, observado o padrão formal definido pela ABNT, competindo ao Coordenador atentar ao prazo do artigo 7º, II.

Parágrafo único. O artigo doutrinário de que trata o presente ato regulamentar poderá ser publicado pela Escola Judicial independentemente de autorização formal dos seus autores, que é presumida com o respectivo depósito.

CAPÍTULO III

CONSIDERAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS GRUPOS DE ESTUDO ÀS FORMAÇÕES INICIAL E CONTINUADA DOS MAGISTRADOS E À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO SERVIDOR

Art. 14 A participação em grupo de estudos da Escola Judicial será considerada para fins de formação inicial ou continuada, conforme se trate de magistrado vitaliciando ou vitalício, respectivamente.

§1º A participação do juiz vitaliciando nos grupos de estudo da Escola Judicial assegurará, no máximo, a contabilização de dez horas-aula semestrais de formação inicial, ainda que atue como coordenador.

§2º A participação de magistrado/a vitalício/a nos grupos de estudo ensejará a averbação de horas, observado o disposto no artigo 15.

§3º A participação do servidor nos grupos de estudo da Escola Judicial será considerada como ação de treinamento, para cômputo de horas para fins do adicional de qualificação, nos termos do Ato Regulamentar GP 09/2007. (para validação)

Art. 15 A contabilização horária da participação nos grupos de estudo far-se-á de acordo com a duração dos encontros, conforme registrados em ata devidamente encaminhada à administração da Escola Judicial, nos termos das Resoluções da Enamat.

§1º O desempenho, em cada encontro, das atribuições de coordenação do grupo ensejará, em dobro, a correspondente contabilização horária.

§2º Atividades presenciais e telepresenciais serão consideradas à contabilização prevista no caput do presente artigo, sempre como horas de ação formativa certificada, para os inteiros fins da regulamentação pertinente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.

§3º Serão computadas:

I – a preparação para exposição de tema central objeto de encontro presencial ou telepresencial, circunstância apta a ensejar a contabilização adicional de duas horas-aula; e

II – a elaboração e o depósito de artigo doutrinário inédito na Escola Judicial, em consonância com as exigências estipuladas no presente ato regulamentar, ensejará a contabilização adicional de dez horas-aula.

§4º Caberá ao coordenador, ao realizar o encaminhamento previsto no artigo 9º deste Ato, registrar o total de horas a serem contabilizadas para cada participante.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Escola Judicial, mediante análise prévia do Conselho Consultivo da Escola Judicial.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Campinas, 09 de março de 2021.

 

(a)JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Diretor da Escola Judicial do TRT15

 

(a)RICARDO REGIS LARAIA
Vice-Diretor da Escola Judicial do TRT15