Ato Regulamentar GP-CR Nº 001/2018
ATO REGULAMENTAR GP-CR Nº 01/2018
(Alterado pelo Ato Regulamentar GP-CR Nº 004/2020)
Disciplina as atribuições relativas a atividades administrativas e judiciais dos Fóruns Trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 22, I, II, XLVI, e 29, XIII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o início dos efeitos financeiros da Resolução Administrativa nº 29, de 6 de dezembro de 2017, que transformou cargos em comissão e funções comissionadas e alterou o quantitativo de cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO as deliberações constantes no processo nº 0000229-66.2011.5.15.0895, quanto à criação das Divisões de Execução, bem como a extinção das Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna e das Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandados;
CONSIDERANDO que a Portaria GP nº 20, de 16 de abril de 2018, por meio da qual foi aprovada a lotação quantitativa para a primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, fixou prazo para a adoção de providências necessárias à lotação de servidores nas Divisões de Execução, bem como para o esvaziamento das Coordenadorias;
CONSIDERANDO as dúvidas encaminhadas pelo primeiro grau quanto às atribuições administrativas remanescentes das antigas distribuições e a necessidade de regulamentar a matéria,
RESOLVEM:
Art. 1º Em Fóruns Trabalhistas, competirá à Secretaria da Vara do Trabalho vinculada ao Juiz Diretor do Fórum:
I – responder pela manutenção predial da unidade, com o apoio das unidades administrativas do Tribunal, quando aplicável, especialmente no tocante às instalações elétricas, hidráulicas, jardinagem, equipamentos eletrônicos etc;
II – fiscalizar os contratos de terceirização e de prestação de serviços, tais como os de segurança, limpeza, telefonia, bem como os de manutenção e reparos em ar condicionado, elevador, recarga de extintores, monitoramento e alarmes, botão antipânico, nobreaks e dedetização, dentre outros;
III – responder pelo funcionamento do atendimento telefônico do Fórum;
IV – controlar, recepcionar e encaminhar as correspondências;
V – gerir malotes físicos e digitais e transportar eventualmente malote aos Correios;
VI – controlar e monitorar minuciosamente, bem como certificar tempestivamente as contas de consumo (água, luz, telefone etc) e de prestação de serviços, inclusive Correios;
VII – administrar e prestar contas do Cartão de Pagamento do Governo Federal;
VIII – realizar diligências externas para compras e serviços emergenciais ou delegados;
IX – adotar providências visando à obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
X – controlar e requisitar, nas épocas próprias, materiais de higiene, limpeza, conservação e mobiliário;
XI – prover a infraestrutura necessária para eventos promovidos na localidade;
XII – providenciar a prospecção imobiliária, quando demandada pela Administração do Tribunal;
XIII – realizar o inventário patrimonial do Fórum;
XIV – responder pela guarda, conservação e funcionamento dos equipamentos do sistema PJe destinados ao uso de advogados e do público em geral;
XV – atender eventuais ocorrências do sistema de alarme;
XVI – administrar o backup de Tecnologia da Informação, incluindo a troca e a guarda de mídias;
XVII – responder pela guarda e pela manutenção do equipamento servidor de rede local, bem como pelo controle dos chamados técnicos e da higienização externa;
XVIII – administrar o sistema de emulação de terminal (Go-Global) nas localidades em que há Vara Itinerante ou Posto Avançado vinculado;
XIX – mediar, entre a unidade interessada e as unidades administrativas, ou entre estas e terceiros, os assuntos cabíveis, tais como alterações de layout ou demandas de órgãos externos (Polícia Militar, Prefeituras, Instituições Financeiras etc);
XX – manter, planejar e executar campanhas locais, mediante autorização do Juiz Diretor do Fórum;
XXI – representar a Justiça do Trabalho nas visitas de estudantes;
XXII – recepcionar e conferir materiais, ainda que fora do horário de expediente;
XXIII – responder pela adoção e destinação da coleta seletiva;
XXIV – quando na sede da circunscrição, elaborar, controlar e administrar a escala de plantão judiciário, exceto de oficiais de justiça, que caberá à Divisão de Execução local;
XXV – distribuir cartas precatórias, processos de outros órgãos e de exceção de incompetência;
XXVI – distribuir reclamações verbais;
XXVII – prestar informações e elaborar documentos para órgãos externos;
XXVIII – atender ao público;
XXIX – realizar atividades remanescentes não absorvidas integralmente pelo Processo Judicial Eletrônico – PJe;
XXX – desempenhar as demais atribuições que lhes forem conferidas pelas autoridades competentes;
XXXI – zelar pela Central de Mandados, controlando o cumprimento dos mandados judiciais e as diligências dos oficiais de justiça, quando inexistente a Divisão de Execução no respectivo Fórum Trabalhista.
Parágrafo único. Caberá ao Diretor de Secretaria, sob orientações do Juiz Diretor do Fórum, controlar, organizar e, se o caso, delegar as atividades previstas neste artigo aos servidores lotados na unidade.
Art. 2º Para fins do inciso XXV do artigo anterior, compete à Secretaria da Vara do Trabalho do Juiz Diretor do Fórum controlar, receber e distribuir expedientes encaminhados por meio de malotes físicos e digitais.
§ 1º Após a distribuição, caberá à Vara para a qual o feito houver sido distribuído digitalizar documentos, se for o caso, e anexá-los ao processo judicial eletrônico, bem como a redução a termo de reclamações verbais.
§ 2º Nas hipóteses do § 4º do art. 3º do Provimento GP-VPJ-CR nº 05, de 8 de outubro de 2012, em que é dispensada a autuação das cartas precatórias, os expedientes serão diretamente distribuídos aos oficiais de justiça para cumprimento, ou encaminhados à Divisão de Execução, se houver.
Art. 3º Eventuais licenças e afastamentos do Juiz Diretor do Fórum não alteram a competência da Secretaria da Vara do Trabalho respectiva, no que concerne ao exercício das atribuições tratadas neste Ato, cabendo a coordenação das atividades ao seu substituto.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Campinas, 7 de junho de 2018.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal