Ato Regulamentar GP-CR Nº 003/2020
ATO REGULAMENTAR GP-CR N. 003/2020
3 de fevereiro de 2020
Altera o Ato Regulamentar GP-CR nº 02, de 10 de julho de 2018.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da mais recente Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, que alterou os dispositivos envolvendo o Regime Especial de Execução Forçada - REEF,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o § 2º-A ao art. 11 do Ato Regulamentar GP-CR nº 02/2018, com a seguinte redação:
“Art. 11. (…)
§ 2º-A. A solicitação pelas unidades judiciárias deverá vir acompanhada de certidão comprobatória da utilização, sem sucesso, das ferramentas básicas de pesquisa patrimonial, nos 3 (três) meses anteriores à requisição, e do protesto do devedor, conforme artigo 517 do Código de Processo Civil.”
Art. 2º Este Provimento entrar em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 3 de fevereiro de 2020.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional