Ato Regulamentar GP-EJ Nº 001/2014

ATO REGULAMENTAR GP-EJ nº 001/2014 (*)

16 de janeiro de 2014

(Revogado pelo Ato Regulamentar GP-EJ N. 002/2019)

 

Atribui a característica de pública à Biblioteca deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências acerca da classificação contábil, distribuição e aquisição do acervo bibliográfico deste Tribunal.

 

DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Recomendação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 09/2009, que estabelece critérios uniformes para aquisição de obras bibliográficas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

Considerando a Lei nº 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro;

Considerando a relevância dos materiais bibliográficos para o suprimento das necessidades de informação dos profissionais no exercício das suas atividades;

Considerando a necessidade de otimizar a aplicação dos recursos públicos empregados na atualização e manutenção do acervo bibliográfico do TRT da 15ª Região;

Considerando a necessidade de manter as unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal com acervo bibliográfico permanentemente atualizado, de modo a garantir a excelência do exercício das suas atividades;

 

R E S O L V E M

 

Art.1º Atribuir a característica de pública à Biblioteca deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, subordinada à Escola Judicial.

Art. 2º A aquisição de obras bibliográficas será realizada para a composição do acervo da Justiça do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único. Para efeito deste Ato, por obra ou material bibliográfico compreendem-se livros, impressos, obras de referência, periódicos, ebooksCD-ROMs, fitas de vídeo, DVDs e publicações oficiais.

Art. 3º O acervo bibliográfico da Seção de Biblioteca será composto por obras de natureza jurídica, de referência, periódicos, de desenvolvimento técnico-gerencial e outras obras de interesse que tenham relação com as atividades desenvolvidas pelas unidades do Tribunal e serão escolhidas de acordo com a política de seleção definida pela Direção da Escola Judicial.

§ 1º Obras de referência são dicionários, vocabulários jurídicos, códigos, constituições, regulamentos, coletâneas de leis, dentre outras obras de consulta necessárias à realização das atividades das unidades organizacionais.

§ 2º Obras de natureza jurídica e afins são as doutrinárias necessárias ao desempenho das atividades-fim do Tribunal.

§ 3º Obras de desenvolvimento técnico-gerencial são as necessárias ao desempenho das atividades técnicas e administrativas, específicas de cada unidade organizacional.

Art. 4º O acervo bibliográfico das unidades judiciárias e administrativas será composto por obras de referência, obras de natureza jurídica e afins e de desenvolvimento técnico-gerencial específico de cada unidade, para consulta de Desembargadores, Juízes Titulares e Substitutos e servidores.

§ 1º Aos Gabinetes dos Desembargadores a requisição de livros poderá ser de até 08 (oito) títulos ao ano, limitada a um exemplar de cada título.

§ 2º Às Varas do TrabalhoSecretarias de Turma e Secretarias e Coordenadorias judiciais administrativas é facultada a requisição de até 06 (seis) títulos ao ano, limitada a um exemplar de cada título.

§ 3º As Seções e demais áreas do Tribunal deverão se reportar às suas unidades de vinculação para a aquisição de obras bibliográficas.

§ 4º No caso de novas edições, decorrentes de alterações no conteúdo das obras, será permitida nova requisição, respeitando-se o limite de exemplares previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo.

§ 5º À Seção de Biblioteca não se aplicam as limitações de títulos e exemplares constantes deste artigo.

Art. 5º As grandes coleções, as obras raras, os livros de alto custo, cujo valor unitário de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), integrarão unicamente o acervo da Seção de Biblioteca.

Art. 6º As solicitações para aquisição de obras bibliográficas deverão ser encaminhadas à Seção de Biblioteca na primeira quinzena dos meses de FEVEREIRO e AGOSTO, por meio de requisição específica, que verificará o seu enquadramento às disposições do presente Ato.

§ 1º A Seção de Biblioteca enviará à Coordenadoria de Material e Logística, na primeira quinzena dos meses de MARÇO e SETEMBRO, a consolidação dos pedidos recebidos, desde que elaborados em observância aos ditames deste Ato.

§ 2º As requisições que não estiverem de acordo com o disposto no presente Ato serão submetidas à apreciação da Direção da Escola Judicial.

§ 3º O indeferimento parcial ou total da requisição será informado à unidade requisitante, pela Escola Judicial, por correio eletrônico.

§ 4º A Secretaria da Administração, por intermédio de suas unidades, adotará os procedimentos necessários à aquisição das obras bibliográficas, bem como a entrega às unidades requisitantes, que deverá ocorrer até o último dia dos meses de JULHO e JANEIRO.

§ 5º No caso de atraso na entrega ou indisponibilidade da(s) obra(s) no mercado, a Coordenadoria de Material e Logística deverá comunicar o fato à Unidade Requisitante e à Seção de Biblioteca, por correio eletrônico.

Art. 7º A solicitação de que trata o art. 6º deverá ser formalizada somente por meio do preenchimento de requisição específica, encaminhada pelo Assessor, Secretário, Diretor ou Coordenador das respectivas unidades.

§ 1º Não serão processadas as requisições que não contenham expressamente a indicação da editora, do nome completo da obra e de seu(s) autor(es), e o não processamento de solicitação por falta de dados sobre as obras será informado à unidade requisitante, pela Seção de Biblioteca, por correio eletrônico.

§ 2º Somente em caráter excepcional, mediante justificativa expressa do requisitante, serão adquiridas obras bibliográficas cuja edição não seja a mais recente disponível para comercialização.

Art. 8º É de responsabilidade da Coordenadoria de Material e Logística o controle das obras a serem enviadas aos Gabinetes de Magistrados, Varas do Trabalho e unidades judiciais e administrativas.

Parágrafo único. As obras destinadas à Seção de Biblioteca serão encaminhadas pelos fornecedores diretamente àquela unidade, que se responsabilizará pela sua conferência e guarda.

Art. 9º O acervo bibliográfico comum e ordinário deste Tribunal terá qualificação distinta quanto ao seu destino, nos termos do art. 18 da Lei nº 10.753, de 30/10/2003:

§ 1º Obras para o acervo da Seção de Biblioteca serão classificadas como bens de consumo e registradas como de uso duradouro;

§ 2º Periódicos serão registrados como materiais de consumo, exceto os adquiridos por assinatura, que serão classificados como prestação de serviço.

§ 3º Obras para o acervo das demais unidades serão classificadas como bens de consumo.

Art. 10 Os casos excepcionais ou não previstos neste Ato serão submetidos à apreciação da Direção da Escola Judicial.

Art. 11 Revoga-se o Ato Regulamentar GP/EM 01/2009, de 24 de setembro de 2009, e demais disposições regimentais em sentido contrário.

Art. 12 Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

  

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora Vice-Diretora da Escola Judicial,
no exercício da Direção

 

(*)Republicado por erro material no artigo 5º

Anexos:
ANEXO ÚNICO (6.86 KB)