Ato Regulamentar GP-EJ Nº 001/2022

ATO REGULAMENTAR GP-EJ nº 01/2022

de de setembro de 2022.

Altera dispositivos dos artigos 4º, 6º, 9º, 10, 11 e 15 do Ato Regulamentar GP-EJ nº 01/2019.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 11069/2022 da Presidência da República, alterando a regulamentação do art. 76-A da Lei nº 8.112/1990, com vigência a partir de 13 de junho de 2022, e fixando novos valores máximos para pagamento de gratificação de encargo de curso a servidores públicos federais;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 254/2021 do Supremo Tribunal Federal, que regulamenta o pagamento de gratificação a instrutores no âmbito daquele órgão;

CONSIDERANDO que o Ato Regulamentar GP-EJ nº 01/2019 foi publicado antes da pandemia de covid-19, situação que exigiu da Escola Judicial a adaptação das suas metodologias, com incremento significativo das ações on-line;

CONSIDERANDO que referido incremento fez surgirem necessidades de detalhamento ou definição de critérios remuneratórios que até então não existiam,

 

R E S O L V EM:

 

Art. 1º Os incisos I, II e IV e o parágrafo único, ora renumerado para §1º, do art. 4º do Ato Regulamentar GP-EJ nº 01/2019 passam a vigorar com a seguinte redação, assim como passam a integrá-lo os incisos XI e XII e §2º :

Art. 4º (...)

I – instrutor em ação presencial ou telepresencial: ministrar as aulas; apresentar a ementa do curso; indicar a metodologia de ensino; elaborar o material didático-pedagógico, se necessário; preparar, aplicar e corrigir a avaliação de aprendizagem;

II – coordenador ou mediador em ação presencial ou telepresencial: coordenar ou mediar debates em ações presenciais ou telepresenciais;

(...)

IV – atualizador de conteúdo: atualizar conteúdo de curso ou módulo de curso a distância, disciplina ou trilha de aprendizagem já existente, após 12 (doze) meses contados da entrega final do material original à unidade competente, desenvolvendo, redigindo e produzindo material no formato estipulado, inclusive quanto às referências bibliográficas, observando a compatibilidade e as possibilidades tecnológicas do ambiente; elaborar testes e avaliações e gravar material multimídia; apresentar relatório acerca do trabalho desenvolvido;

(...)

XI – mentor: conduzir processo de desenvolvimento e aperfeiçoamento, de forma customizada, individualizada e/ou coletiva, visando desenvolver ou aprimorar competências do mentorado em curto, médio e longo prazos, com carga horária, conteúdo e dias de participação pré-definidos em conjunto com a Escola Judicial;

(...)

XII – curador de conteúdo: criar, selecionar e manter atualizado, por 12 (doze) meses a partir da entrega final, material para compor trilha de aprendizagem.

§1º. Não é devida gratificação de instrutoria pela atuação em ação de capacitação exclusivamente como apresentador.

§2º. Excepcionalmente, poderá ser autorizada a remuneração pela atualização de conteúdo antes de decorridos os 12 (doze) meses previstos nos incisos IV e XII, nos casos em que, por alteração legislativa ou do processo de trabalho, o conteúdo sofrer substancial defasagem.

Art. 2º O §1º do art. 6º do Ato Regulamentar GP-EJ nº 01/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º (...)

§1º Tratando-se de servidor público federal, aplica-se a remuneração prevista no caput, devendo ser observado também como teto:

a) Os valores máximos previstos no Anexo do Decreto nº 11.069/2022 da Presidência da República (ou outro que o suceder na regulamentação do art. 76-A da Lei nº 8.112/1990); e

b) 120 (cento e vinte) horas por ano.

(...)

Art. 3º O §3º do art. 9º do Ato Regulamentar GP-EJ nº 01/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

§ 3º É vedada a concessão de Gratificação de Instrutoria a servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não.

Art. 4º O caput do art. 10 do Ato Regulamentar GP-EJ nº 01/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 O valor da Gratificação de Instrutoria será calculado por hora de trabalho, equivalente a 60 (sessenta) minutos, e apurada conforme tabela de remuneração da ENAMAT vigente no momento da realização da atividade.

(…)

Art. 5º O inciso I do art. 11 do Ato Regulamentar GP-EJ nº 01/2019 passa a vigorar com a seguinte redação, sendo ao mesmo artigo também acrescido o inciso VIII:

(...)

I – A carga horária total, definida pela Escola Judicial, da atividade, curso, módulo de curso ou mentoria conduzida pelo profissional de ensino, conforme o caso, nas hipóteses dos incisos I, III, VI e XI do artigo 4º;

(...)

VIII – O curador de conteúdo receberá o equivalente a 20 (vinte) horas de trabalho para modelagem e desenvolvimento da trilha, com todo o percurso formativo e objetivos definidos e validados, inclusive com a definição das soluções educacionais e proposição de exercícios objetivos para aquelas que não possuírem método de avaliação; na hipótese de haver mais de um curador por trilha, a carga horária será dividida igualmente entre eles.

Art. 6º O parágrafo único do art. 11 do Ato Regulamentar GP-EJ nº 01/2019 passa a ser §1º, assim como passam a integrá-lo os §§2º, 3º, 4º e 5º a seguir:

Art. 11 (...)

§1º …

§2º O pagamento pela elaboração de material multimídia, quando não integrar pacote de desenvolvimento ou seleção de conteúdo para curso a distância, considerará a duração total do vídeo após a edição, convertida em tempo de trabalho, à luz da complexidade deste tipo de gravação, da seguinte forma:

a) Para vídeos que utilizem recursos audiovisuais e narração, aliados ou não à gravação de aula expositiva do instrutor, necessitando de edição complexa, realizada pelo próprio docente, cada 1 (um) minuto de vídeo equivale a 4 (quatro) minutos trabalhados, relativos ao planejamento do roteiro, à gravação e à edição dos arquivos, sendo considerado o último minuto completo após a edição;

b) Para a gravação de aula expositiva, visando ao acesso assíncrono, cujo conteúdo difere de ação realizada por transmissão ao vivo, com edição realizada pelo Tribunal, cada 1 (um) minuto de vídeo equivale a 2 (dois) minutos trabalhados, relativos ao planejamento do roteiro e à gravação, sendo considerado o último minuto completo após a edição.

§3º O valor devido ao docente nas hipóteses do parágrafo anterior resultará da multiplicação do tempo de trabalho pelo valor da hora-aula, nos termos do art. 6º e art. 11, inciso I.

§4º A Escola Judicial definirá previamente o tempo máximo de duração e a quantidade máxima de vídeos a serem gravados por cada docente, cuja soma não excederá 90 (noventa) minutos numa só ação formativa, o que vinculará o docente e limitará sua remuneração, de modo que não fará jus à percepção de gratificação pelo tempo e/ou quantidade eventualmente excedente ao fixado.

§5º O profissional que elaborar material multimídia nos termos do §2º deste artigo se compromete a atualizar seu conteúdo por 12 (doze) meses contados de sua entrega à unidade competente, sem ônus ao Tribunal, salvo nos casos em que, por alteração legislativa ou do processo de trabalho ocorrida dentro daquele período, essa necessidade de atualização decorrer de substancial defasagem, hipótese em que fará jus a novo pagamento, a critério da Escola Judicial.

Art. 7º O art. 15 do Ato Regulamentar GP-EJ nº 01/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 Para a contratação de colaborador externo a unidade organizadora deverá encaminhar processo administrativo à Secretaria da Administração, que procederá à pesquisa de preço, quando não adotados os valores praticados pela ENAMAT, e providenciará os documentos necessários à contratação, nos termos da Lei nº 8.666/1993 ou outra que a suceder.

Art. 8º Revogam-se os seguintes dispositivos:

I - Incisos VIII e X do art. 4º;

II - Incisos V e VII do art. 11;

III- Parágrafo único do art. 15.

Art. 9º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Desembargador Diretor da Escola Judicial