Ato Regulamentar GP Nº 001/2020

ATO REGULAMENTAR GP Nº 001/2020

22 de janeiro de 2020

Altera o Ato Regulamentar GP nº 8/2016, que regulamenta o uso  institucional de telefonia móvel no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o aperfeiçoamento do contrato administrativo que trata da prestação de serviços de telefonia móvel celular de uso institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo Administrativo n.º 0000905-08.2011.5.15.0897 PA,

 

        R E S O L V E:

 

        Art. 1º O Ato Regulamentar GP n.º 8, de 26 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............

Parágrafo único. ...............

I - a disponibilização de linhas telefônicas móveis para comunicação de voz e de dados e o fornecimento de aparelhos celulares para uso no interesse da Administração;

...............

Art. 2º-A. O usuário de aparelho celular fornecido pela Administração deverá firmar termo de responsabilidade pela guarda, conservação e uso do dispositivo e ficará sujeito às disposições do Manual de Procedimentos para Controle Patrimonial e do Manual de Gestão de Ativos de TIC do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

...............

Art. 3º Aos Desembargadores, aos Juízes Auxiliares da Administração e aos Gestores Administrativos será assegurado o serviço de telefonia móvel celular de que trata o inciso I do Parágrafo único do art. 1º, observado o limite de uso estabelecido em contrato administrativo celebrado pelo Tribunal com empresa prestadora de serviços de telefonia móvel.

§ 1º Eventual uso de serviços não previstos na contratação deverá ser justificado pelo usuário no prazo de 5 (cinco) dias contados da solicitação.

...............“

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 3º Ato Regulamentar GP n.º 8, de 26 de julho de 2016.

Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal