Ato Regulamentar GP Nº 001/2021
ATO REGULAMENTAR GP Nº 001/2021
21 de janeiro de 2021
(Revogado pelo Ato Regulamentar GP Nº 001/2024)
Altera o artigo 1º do Ato Regulamentar GP nº 016/2012 .
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamentou o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, alterado pela Resolução CNJ nº 298/2019;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 151/2015, alterada pela Resolução CSJT nº 207/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º do Ato Regulamentar GP nº 16/2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Criar a Comissão de Gestão de Teletrabalho, no âmbito deste Regional, que terá por competências:
I – analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes da experiência do teletrabalho, mediante avaliações trimestrais, a fim de examinar a conveniência de realizar ajustes ou propor eventual cancelamento do teletrabalho;
II – apresentar relatório ao final da experiência, com parecer fundamentado acerca dos resultados auferidos e inclusive com a indicação de eventual redução de custos para a Administração;
III – analisar e propor soluções à Administração do Tribunal, fundamentadamente, acerca dos casos omissos;
IV – propor à Presidência do Tribunal o quantitativo de servidores e as unidades que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho.
Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo será composta de, no mínimo, 4 (quatro) integrantes, observada a representatividade das unidades participantes do teletrabalho, e a participação de 1 (um) magistrado, 1 (um) servidor da unidade de saúde e 1 (um) servidor da área de gestão de pessoas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal