Ato Regulamentar GP Nº 001/2021

ATO REGULAMENTAR GP Nº 001/2021

21 de janeiro de 2021

(Revogado pelo Ato Regulamentar GP Nº 001/2024)

Altera o artigo 1º do Ato Regulamentar GP nº 016/2012 .

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamentou o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, alterado pela Resolução CNJ nº 298/2019;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 151/2015, alterada pela Resolução CSJT nº 207/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º do Ato Regulamentar GP nº 16/2012, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Criar a Comissão de Gestão de Teletrabalho, no âmbito deste Regional, que terá por competências:

I – analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes da experiência do teletrabalho, mediante avaliações trimestrais, a fim de examinar a conveniência de realizar ajustes ou propor eventual cancelamento do teletrabalho;

II – apresentar relatório ao final da experiência, com parecer fundamentado acerca dos resultados auferidos e inclusive com a indicação de eventual redução de custos para a Administração;

III – analisar e propor soluções à Administração do Tribunal, fundamentadamente, acerca dos casos omissos;

IV – propor à Presidência do Tribunal o quantitativo de servidores e as unidades que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho.

 

Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo será composta de, no mínimo, 4 (quatro) integrantes, observada a representatividade das unidades participantes do teletrabalho, e a participação de 1 (um) magistrado, 1 (um) servidor da unidade de saúde e 1 (um) servidor da área de gestão de pessoas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal