Ato Regulamentar GP Nº 001/2024
ATO REGULAMENTAR GP Nº 001/2024
9 de janeiro de 2024
Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Subcomitê de Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, alterada pelas Resoluções CNJ nºs 298/2019, 371/2021, 375/2021, 481/2022 e 511/2023;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 151/2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, alterada pelas Resoluções CSJT nºs 207/2017, 293/2021 e 308/2021;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Subcomitê de Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Subcomitê desde a sua instituição neste Tribunal, ainda com a antiga nomenclatura de Comissão de Gestão de Teletrabalho, pelos então vigentes Ato Regulamentar GP nº 001/2021 e Ato Regulamentar GP nº 016/2012.
Art. 2º O objetivo principal do Subcomitê é assegurar a utilização adequada da modalidade denominada teletrabalho.
Parágrafo único. O Subcomitê de Teletrabalho enquadra-se na área temática de pessoas, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Subcomitê de Teletrabalho:
I – acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho no Tribunal, promovendo a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade e na indicação de eventual redução de custos para a Administração, analisando a produtividade apresentada pelos participantes do teletrabalho, para apresentar eventuais ajustes dessa modalidade de trabalho;
II – propor à Presidência do Tribunal o quantitativo de servidoras(es) e as unidades que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho, bem como analisar e sugerir soluções fundamentadas acerca dos casos omissos;
III - apresentar manifestação ou parecer nos casos encaminhados à análise do Subcomitê por Processo Administrativo - PROAD;
IV - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios circunstanciados de atividades e compromissos relativos ao Subcomitê;
V - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Subcomitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Os integrantes do Subcomitê serão designados em ato normativo específico.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Ato Regulamentar GP nº 001/2021 e o Ato Regulamentar GP nº 016/2012.