Ato Regulamentar GP Nº 016/2012
ATO REGULAMENTAR GP Nº 016/2012
de 29 de outubro de 2012.
(Revogado pelo Ato Regulamentar GP Nº 001/2024)
Alterado pelo Ato Regulamentar GP Nº 001/2021
Cria a Comissão de Gestão de Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT n° 109/2012;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Gestão de Teletrabalho, no âmbito deste Regional, que terá por competências:
I – analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes da experiência do teletrabalho, mediante avaliações trimestrais, a fim de examinar a conveniência de realizar ajustes ou propor eventual cancelamento do teletrabalho;
II – apresentar relatório ao final da experiência, com parecer fundamentado acerca dos resultados auferidos e inclusive com a indicação de eventual redução de custos para a Administração;
III – analisar e propor soluções à Administração do Tribunal, fundamentadamente, acerca dos casos omissos.
Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo será composta de, no máximo, quatro integrantes, observada a representatividade das unidades participantes do teletrabalho, e a participação de um magistrado e de um servidor da área de gestão de pessoas.
Art. 2º Ao final de cada trimestre, os gestores das unidades participantes da experiência deverão encaminhar relatório à Comissão de Gestão de Teletrabalho, contendo a relação dos servidores que participaram do teletrabalho, as dificuldades observadas e os resultados alcançados, em especial no que concerne ao incremento da produtividade.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal