Ato Regulamentar GP Nº 016/2012

 

ATO REGULAMENTAR GP Nº 016/2012

de 29 de outubro de 2012.

(Revogado pelo Ato Regulamentar GP Nº 001/2024)

Alterado pelo Ato Regulamentar GP Nº 001/2021

 

Cria a Comissão de Gestão de Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

  

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT n° 109/2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Comissão de Gestão de Teletrabalho, no âmbito deste Regional, que terá por competências:

I – analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes da experiência do teletrabalho, mediante avaliações trimestrais, a fim de examinar a conveniência de realizar ajustes ou propor eventual cancelamento do teletrabalho;

II – apresentar relatório ao final da experiência, com parecer fundamentado acerca dos resultados auferidos e inclusive com a indicação de eventual redução de custos para a Administração;

III – analisar e propor soluções à Administração do Tribunal, fundamentadamente, acerca dos casos omissos.

Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo será composta de, no máximo, quatro integrantes, observada a representatividade das unidades participantes do teletrabalho, e a participação de um magistrado e de um servidor da área de gestão de pessoas.

  

Art. 2º Ao final de cada trimestre, os gestores das unidades participantes da experiência deverão encaminhar relatório à Comissão de Gestão de Teletrabalho, contendo a relação dos servidores que participaram do teletrabalho, as dificuldades observadas e os resultados alcançados, em especial no que concerne ao incremento da produtividade.

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO

Desembargador Presidente do Tribunal