Ato Regulamentar GP Nº 002/2022

ATO REGULAMENTAR GP Nº 2/2022

 

de 4 de fevereiro de 2022

 

Altera o Ato Regulamentar GP n.º 5, de 23 de maio de 2016, que dispõe sobre o instituto das férias dos servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 162, de 19 de fevereiro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 316, de 26 de novembro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar os § 2º e § 5º do art. 14 do Ato Regulamentar GP n.º 5, de 23 de maio de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A alteração por interesse do servidor fica condicionada à anuência da chefia imediata e deverá ser formalizada até o primeiro dia do mês que anteceder o usufruto. No caso de adiamento, o prazo será contado da data do início das férias previamente deferidas.

………………………………………………………………………

§ 5º A alteração das férias, sem observância do prazo estabelecido no § 2º, implicará a devolução das vantagens pecuniárias recebidas, em parcela única, na folha de pagamento seguinte, sem comunicação prévia, exceto:

I - se o novo período estiver compreendido no mesmo mês ou até o mês subsequente; ou

II - interrupção do usufruto de férias.

Art. 2º Incluir o § 6º no art. 14 do Ato Regulamentar GP n.º 5, de 23 de maio de 2016, com a seguinte redação:

§ 6º Na alteração por necessidade do serviço, desconsideram-se os prazos estabelecidos neste artigo.

Art. 3° Ficam revogados os incisos I e II do § 2º do art. 14 e o parágrafo único do art. 19 do Ato Regulamentar GP n.º 5, de 23 de maio de 2016.

Art. 4º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação

 

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal