Ato Regulamentar GP Nº 002/2026
ATO REGULAMENTAR GP Nº 002/2026
de 12 de fevereiro de 2026
Altera o Ato Regulamentar GP n.º 008/2014, que dispõe sobre os procedimentos necessários à aplicação da Resolução CNJ n.º 169/2013 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e estabelece os índices e percentuais de provisionamentos a serem recolhidos às contas vinculadas das empresas contratadas.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a extinção da contribuição prevista no artigo 1º, da Lei Complementar n.º 110, de 29 de junho de 2000, a partir de 1° de janeiro de 2020, nos termos da Medida Provisória n.º 905, de 11 de novembro de 2019 (arts. 24 e 53, §1º, II), posteriormente convertida na Lei n.º 13.932, de 11 de dezembro de 2019 (art. 12); e
CONSIDERANDO o decidido no PROAD n.º 23708/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III, do art. 5º, do Ato Regulamentar GP n.º 08/2014, de 14 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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III – quanto à multa do FGTS: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: {0,08 x 0,4 x 0,9 x [1 + (1/11) + (4/33)] x 100}, considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, 1/3 constitucional e 13º salário;
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Art. 2° Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal








