Ato Regulamentar GP Nº 003/2021

ATO REGULAMENTAR GP Nº 003/2021

17 de março de 2021

 

Altera o Ato Regulamentar GP nº 08/2016, que regulamenta o uso institucional de telefonia móvel no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do PROAD n.º 121/2020;

 

CONSIDERANDO que o pagamento das despesas decorrentes do uso institucional de telefonia móvel por este Tribunal está adstrito aos serviços previstos em ajuste firmado com empresa contratada para essa finalidade, não abarcando os custos decorrentes de utilização extracontratual; e

 

CONSIDERANDO o teor do artigo 3º, inciso V, da Resolução CSJT n.º 199, de 25 de agosto de 2017,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  O Ato Regulamentar GP n.º 8, de 26 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º …...

 

§ 1º Eventual uso de serviços não previstos na contratação ensejará a reposição do respectivo valor ao erário por meio de desconto automático da importância em folha de pagamento do usuário, competindo à Secretaria da Administração primeiramente informá-lo e, em seguida, comunicar o ocorrido diretamente à Secretaria de Gestão de Pessoas para os descontos correspondentes.

 

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior a Secretaria da Administração deverá adotar, imediatamente após o recebimento das faturas, as providências cabíveis relativas ao seu pagamento tempestivo e integral.

…..”

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal