Ato Regulamentar GP Nº 004/2000
ATO GP nº 004/2000
de 24 de julho de 2000
Altera o art. 3º e parágrafos do Ato GP nº 05, de 29 de julho de 1998.
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a decisão do E. Tribunal Pleno, proferida na Sessão Administrativa de 1º de junho de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 3º e parágrafos do Ato GP nº 05/98 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Os senhores Juízes e Juízes Classistas aposentados e seus pensionistas deverão comunicar formalmente, até a data definida no artigo 2º "caput" deste Ato, ao Presidente do Tribunal, as alterações cadastrais eventualmente havidas. Os servidores aposentados e seus pensionistas deverão se apresentar em qualquer órgão da Justiça do Trabalho da 15ª Região, munidos de documento original que comprove identidade, para efetuar a entrega do formulário preenchido e retirada do respectivo Recibo.
§ 1º - Os servidores aposentados e seus pensionistas deverão se apresentar preferencialmente no Serviço de Cadastro, instalado na Rua Barão de Jaguara, nº 901, 4º andar, nesta cidade de Campinas, ou em qualquer das Varas do Trabalho da 15ª Região, situadas fora da cidade sede do Tribunal.
§ 2º - Os servidores aposentados e seus pensionistas que moram fora do Estado de São Paulo poderão enviar, até o dia 15 de agosto, comprovante de residência e requerimento dirigido ao Presidente deste Tribunal solicitando seja feito o recadastramento no Estado onde residem, através da respectiva Justiça do Trabalho."
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juiz Presidente