Ato Regulamentar GP Nº 004/2011
ATO REGULAMENTAR GP Nº 04/2011
de 04 de abril de 2011
Regulamenta o uso institucional de telefonia móvel celular no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 22, inciso XXV, do Regimento Interno,
R E S O L V E :
Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o uso institucional de telefonia móvel celular.
Parágrafo único. Os serviços de telefonia móvel celular institucional consistem na disponibilização de linhas telefônicas e aparelhos celulares adquiridos mediante contrato com empresa de telefonia celular para uso no interesse da Administração.
Art. 2º Poderão ser usuários do benefício citado no artigo anterior:
I - os Desembargadores;
II - os Juízes Auxiliares;
III – os Gestores Administrativos.
Parágrafo único. A Presidência do Tribunal poderá, mediante conveniência e oportunidade, alterar o rol de beneficiários constante deste artigo.
Art. 3º Fica estabelecido o limite de gastos mensais, por aparelho, em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§ 1º Eventual superação desse valor deverá ser justificada pelo usuário no prazo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação.
§ 2º As contas serão mensalmente encaminhadas a cada Gabinete/Unidade para o controle das ligações e a ratificação das despesas.
Art. 4º Os usuários do serviço de telefonia móvel institucional somente estão autorizados a realizar ligações telefônicas no estrito cumprimento do dever legal.
Art. 5º A Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa adotará as providências necessárias à implementação da presente regulamentação.
Art. 6º Casos omissos serão analisados pela Presidência do Tribunal, mediante prévio parecer da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa.
Art. 7º Este Ato Regulamentar entrará em vigor na data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal