Ato Regulamentar GP Nº 004/2011

ATO REGULAMENTAR GP Nº 04/2011
de 04 de abril de 2011

 

Regulamenta o uso institucional de telefonia móvel celular no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 22, inciso XXV, do Regimento Interno,

R E S O L V E :

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o uso institucional de telefonia móvel celular.

Parágrafo único. Os serviços de telefonia móvel celular institucional consistem na disponibilização de linhas telefônicas e aparelhos celulares adquiridos mediante contrato com empresa de telefonia celular para uso no interesse da Administração.

Art. 2º Poderão ser usuários do benefício citado no artigo anterior:

- os Desembargadores;

II - os Juízes Auxiliares;

III – os Gestores Administrativos.

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal poderá, mediante conveniência e oportunidade, alterar o rol de beneficiários constante deste artigo.

Art. 3º Fica estabelecido o limite de gastos mensais, por aparelho, em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

§ 1º Eventual superação desse valor deverá ser justificada pelo usuário no prazo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação.

§ 2º As contas serão mensalmente encaminhadas a cada Gabinete/Unidade para o controle das ligações e a ratificação das despesas.

Art. 4º Os usuários do serviço de telefonia móvel institucional somente estão autorizados a realizar ligações telefônicas no estrito cumprimento do dever legal.

Art. 5º A Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa adotará as providências necessárias à implementação da presente regulamentação.

Art. 6º Casos omissos serão analisados pela Presidência do Tribunal, mediante prévio parecer da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa.

Art. 7º Este Ato Regulamentar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal