Ato Regulamentar GP Nº 004/2022(*)
ATO REGULAMENTAR GP nº 004/2022(*)
23 de maio de 2022.
Altera o Ato Regulamentar GP nº 09/2017, que dispõe sobre a vinculação da atuação das(os) assistentes das(os) magistradas(os) de primeira instância e a lotação no respectivo gabinete.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o sistema de aproveitamento da força de trabalho de assistentes de juiz quando a(o) magistrada(o) estiver afastada(o) da jurisdição por longo período;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e tratamento isonômico para a cessão (prestação temporária de serviços) de assistente de juiz ligado a magistrada(o) que esteja afastada(o) por longo período;
R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 6º do Ato Regulamentar GP nº 09/2017 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º Nos afastamentos de longo período das(os) juízas(es) do trabalho de primeira instância, titulares e substitutas(os), a(o) assistente da(o) magistrada(o) afastada(o) será disponibilizado, prioritariamente, para cessão temporária a outra(o) juíza(iz) do trabalho que não tenha assistente vinculada(o).
§ 1º Consideram-se afastamentos de longo período, para os fins deste artigo, aqueles que, previsivelmente, ultrapassam o prazo de 60 (sessenta) dias contínuos, tais como licença para aperfeiçoamento profissional, licença maternidade, convocação para atuar como juíza(iz) auxiliar da Direção do Tribunal, licença para exercício de mandato em associação de classe, licença sem vencimentos, assim como a licença para tratamento da própria saúde, com prazo indeterminado ou determinado superior aos 60 dias.
§ 2º O assistente de juiz disponibilizado para a prestação temporária de serviço a outra(o) magistrada(o), assim atuará enquanto não houver o retorno à jurisdição da(o) magistrada(o) afastada(o), sendo que o assistente cedido deverá priorizar o atendimento à(ao) magistrada(o) licenciada(o) na hipótese da remessa de algum processo vinculado à(ao) juíza(iz) afastada(o) por qualquer forma de prevenção.
§ 3º Para a definição da(o) juíza(iz) do trabalho sem assistente a ele vinculado e que receberá a prestação temporária de serviço do assistente cedido, deverá ser utilizado o critério de antiguidade previsto na lista oficial aprovada pelo Tribunal;
§ 4° Os assistentes dos juízes afastados permanecerão vinculados nos gabinetes de origem.
§ 5° Não havendo juízas(es) momentaneamente sem assistente nomeado, os assistentes das(os) juízas(es) licenciadas(os) serão designados pela Administração para a substituição de outros assistentes porventura afastados nos mesmos moldes do § 1°, e na falta desta hipótese, serão designados para atuação em igual atividade junto a magistradas(os) a critério da Corregedoria Regional.
§ 6º Incumbirá à Coordenadoria de Provimento e Vacância receber e processar os pedidos de designação ou cessão dos assistentes dos juízes licenciados, atentando para os critérios previstos neste artigo.
Art. 2º A presente norma passa a vigorar a partir de 01 de junho de 2022.
Publique-se.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
(*) Republicado por erro material