Ato Regulamentar GP Nº 004/2024
ATO REGULAMENTAR GP Nº 004/2024
16 de janeiro de 2024
Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Subcomitê de Priorização de Demandas de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 396/2021, que instituem a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Subcomitê de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicações (SPDTIC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Subcomitê desde a sua instituição neste Tribunal, ainda com a antiga nomenclatura de Comitê Multidisciplinar de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicações (CPDTIC).
Art. 2º O objetivo principal do Subcomitê é prover soluções de TIC.
Parágrafo único. O Subcomitê de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicações (SPDTIC) enquadra-se na área temática de tecnologia da informação e comunicação, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Subcomitê de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicações (SPDTIC):
I - seguir os processos de trabalho para analisar a emergencialidade e a estimativa de alocação de recursos orçamentários, materiais e humanos para o atendimento da demanda demonstrada, a qual deverá ser enviada ao Subcomitê com justificativa, interesse público e resultados a serem alcançados com a solução;
II - aperfeiçoar os mecanismos e os instrumentos de comunicação com os demandantes de soluções de TIC, de modo a atender as necessidades das diversas unidades deste Tribunal;
III - promover o alinhamento ao Plano Estratégico, à missão institucional do Tribunal e aos Planos Estratégico e Diretor de TIC, seguindo as formalidades técnicas, legais e administrativas correlatas aos projetos de TIC;
IV - observar o planejamento, as normas e as diretrizes estratégicas definidos pelo Comitê de Governança de TIC e pelo Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação, bem como a eficiência, o custo e a operacionalidade de soluções de TIC que possam modernizar e otimizar a prestação jurisdicional;
V - encaminhar e acompanhar o cumprimento de eventuais planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios de atividades e compromissos relativos ao Subomitê;
VI - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º Para efeito de atuação do SPDTIC, consideram-se demandas de tecnologia da informação:
I - requisições para desenvolvimento de novas soluções;
II - implementação de melhorias ou novas funcionalidades em sistemas de informação internos já existentes;
III - necessidades de adequações à legislação.
§ 1° As demandas a que se refere o caput inicialmente deverão ser registradas pelo preenchimento do Documento de Especificação de Demanda – DED, pela Central de Serviços, podendo ser realizado por subordinadas(os) da(o) representante da unidade requisitante que integra o SPDTIC.
§ 2° As requisições classificadas como manutenções corretivas nos sistemas de informação internos e as demandas de suporte, de operação e de rotina, que se limitem ao regular funcionamento dos serviços e dos sistemas de TIC existentes, não serão submetidas à apreciação do Subcomitê, devendo ser encaminhadas diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC), por intermédio da Central de Serviços.
§ 3° Cabe exclusivamente à unidade requisitante a definição da ordem de priorização de suas próprias demandas. Quando ocorrer uma alteração na priorização efetuada ou houver alguma demanda atendida, deve a unidade requisitante refazer a ordem de priorização, registrando por intermédio da Central de Serviços.
§ 4° As demandas classificadas como urgentes ou emergenciais pelo requisitante podem ser comunicadas à(ao) Coordenadora(Coordenador) e demais membros do Subcomitê pelo endereço eletrônico spdtic@trt15.jus.br, seguindo para consulta à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações a respeito da complexidade do atendimento e de sugestões de projetos que possam ser suspensos, assim como sobre a alteração da ordem de priorização existente e das execuções em andamento.
Art. 5º O calendário de reuniões do Subcomitê de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicações (SPDTIC) deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal, de forma anual e com periodicidade mensal, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes ou por determinação justificada da coordenação do Subcomitê.
Art. 6º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC), responsáveis por assessorar o Subcomitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 7º Os integrantes do Subcomitê serão designados em ato normativo específico.
Art. 8º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Ato Regulamentar GP nº 011/2019.