Ato Regulamentar GP Nº 004/2026

 

ATO REGULAMENTAR GP N.º 004/2026

de 20 de março de 2026

 

Altera o Ato Regulamentar GP nº 005/2020, que institui o Sistema de Governança do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e revoga o Ato Regulamentar GP nº 012/2023.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Governança Pública como o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle, que possibilitam a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade; 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais elencados no art. 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 259, de 14 de fevereiro de 2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que aprova o Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho (MGE-JT) de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO as diretrizes do Referencial Básico de Governança Pública do Tribunal de Contas da União – TCU;

CONSIDERANDO o quanto decidido pelo Comitê de Governança Institucional em reunião realizada em 05/03/2020;

CONSIDERANDO o quanto consta do Proad 30148/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior precisão à redação dos dispositivos do Ato Regulamentar GP n.º 005/2020, em conformidade com as normas de elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos estabelecidas pelo Decreto n.º 12.002, de 22 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de observância da Lei Complementar n.º 95/1998, que dispõe sobre a técnica de elaboração, redação e alteração dos atos normativos, segundo a qual as modificações devem ocorrer de forma pontual, com indicação expressa dos dispositivos alterados, a fim de evitar a republicação integral indevida;

CONSIDERANDO que o Ato Regulamentar GP n.º 012/2023, embora válido, não observou a técnica legislativa adequada, ao promover a reescrita integral de ato normativo cujo conteúdo original (Ato Regulamentar GP n.º 005/2020) sofreu apenas alterações parciais;

CONSIDERANDO a necessidade de saneamento do vício formal de técnica legislativa identificado, sem alteração de conteúdo material, com vistas à adequada sistematização e consolidação normativa;

CONSIDERANDO, por fim, o encadeamento dos atos normativos, consistindo na edição do Ato Regulamentar GP n.º 005/2020, sua alteração pelo Ato Regulamentar GP n.º 012/2023 e a presente iniciativa de revogação deste último, mediante a edição deste novo ato que reproduz o conteúdo vigente com a devida adequação técnica,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 9º do Ato Regulamentar GP nº 005/2020, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º (...)

§ 3º (...)

I – Administração Superior, composta do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, do Presidente, do Vice-Presidente Administrativo, do Vice-Presidente Judicial, do Corregedor Regional, do Vice-Corregedor Regional e da Ouvidoria. (NR)

Art. 2º O § 4º do art. 9º do Ato Regulamentar GP nº 005/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º (...)

§ 4º A instância interna de Apoio à Governança é integrada pela Secretaria da Corregedoria, pela Secretaria-Geral Judiciária, pelas Comissões e Comitês Permanentes, pela Assessoria de Gestão Estratégica e pela Secretaria de Auditoria. (NR)

Art. 3º Fica revogado o Ato Regulamentar GP nº 012/2023.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Presidente do Tribunal