Ato Regulamentar GP Nº 012/2023

Ato Regulamentar GP n° 012/2023


 
Altera o Ato Regulamentar GP Nº 005/2020, que instituiu o Sistema de Governança do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


 
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a Governança Pública como o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle, que possibilitam a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais elencados no art. 37, caput, da Constituição da República;


CONSIDERANDO a Resolução n.º 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;


CONSIDERANDO a Resolução n.º 259, de 14 de fevereiro de 2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que aprova o Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho (MGE-JT) de 1º e 2º graus;


CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;


CONSIDERANDO as diretrizes do Referencial Básico de Governança Pública do Tribunal de Contas da União – TCU;


CONSIDERANDO o quanto decidido pelo Comitê de Governança Institucional em reunião realizada em 05/03/2020.


CONSIDERANDO o quanto consta do Proad 30148/2019,


RESOLVE:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Esta norma altera o Ato Regulamentar GP Nº 005/2020, que institui o Sistema de Governança do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


Art. 2º Para os fins deste Ato, considera-se:                       
I - Governança: mecanismos de liderança, estratégia e accountability postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e a prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - Partes Interessadas: partes que interagem com a organização e que de alguma forma são afetadas pelas práticas de governança da Instituição;
III -  Sistema de Governança: modo como os dirigentes, os gestores e as diversas partes interagem e procedem para obter boa governança, compreendendo as instâncias internas e externas, os fluxos de informações, os processos de trabalho e as atividades relacionadas à avaliação, direcionamento e monitoramento da organização; 
IV - Accountability: conjunto de mecanismos e procedimentos que selecionam, organizam e disponibilizam com  transparência e responsabilidade a prestação de contas das políticas públicas e das informações de interesse das partes.
                       

CAPÍTULO II
DO OBJETIVO, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 


Art. 3º  A Governança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região tem como objetivo estabelecer mecanismos e práticas que possibilitem a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, visando ao atendimento do interesse público.


Art. 4º  São princípios do Sistema de Governança do TRT da 15ª Região: 
I - eficiência;
II - equidade;
III - legitimidade;
IV – probidade;
V – prestação de contas;
VI - responsabilidade; 
VII – transparência; 
VIII - ética;
IX - gestão participativa.


Art. 5º A Governança Institucional do TRT da 15ª Região tem como diretrizes:
I – focar o propósito da Instituição em resultados para cidadãos e usuários dos serviços; 
II – direcionar as ações para resultados que visem à prestação de serviços de excelência, buscando soluções tempestivas e inovadoras que considerem a limitação dos recursos e a mudança de prioridades; 
III - definir e formalizar a estratégia institucional por meio da adoção de planejamento estratégico, considerando em sua elaboração a transparência e a participação das partes interessadas; 
IV - monitorar o desempenho do Tribunal e avaliar a implementação de suas ações para assegurar a observância do Plano Estratégico e avaliar os resultados alcançados; 
V - garantir a prestação de contas com transparência e responsabilidade; 
VI - gerenciar os riscos e desenvolver estratégias prioritárias de prevenção;
VII - incorporar padrões elevados de conduta ética em consonância com as funções e  atribuições designadas; 
VIII - assegurar que agentes comissionados ou eleitos tenham habilidades, conhecimento e experiência necessários ao bom desempenho de suas funções;
IX - definir formalmente funções, competências e responsabilidades referentes à alta administração e aos gestores; 
X - manter o processo decisório orientado  pela transparência, pela visão estratégica e pela conformidade aos normativos legais.
 

CAPÍTULO III
DO SISTEMA E DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
 
SEÇÃO I
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA 


Art. 6º  O Sistema de Governança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região compreende as instâncias externa e interna, conforme disposto neste Ato Regulamentar. 


Art. 7º A Governança Institucional será compartilhada e desdobrada num conjunto de práticas assumidas por todos os atores da Instituição, com o intuito de garantir controles efetivos, minimizar riscos, ampliar o desempenho, auxiliar a tomada de decisões, bem como assegurar a utilização eficiente de recursos, o cumprimento dos papéis, das responsabilidades e a transparência dos resultados. 


Art. 8º O desdobramento da Governança Institucional consiste no direcionamento, avaliação e monitoramento da gestão por meio das áreas com conhecimento técnico e especializado e ocorrerá por meio dos seguintes subsistemas: 
I - governança e gestão da estratégia; 
II - governança e gestão da tecnologia da informação e comunicação; 
III - governança e gestão de pessoas; 
IV - governança e gestão de contratações; 
V - governança e gestão da Secretaria Judiciária. 
Parágrafo único. As políticas, as normas gerais, as normas específicas e a estrutura relacionada aos subsistemas previstos neste artigo serão regulamentadas por ato específico e devem observar, no que couber, as disposições deste Ato. 
 

SEÇÃO II
DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA 


Art. 9º O Sistema de Governança Institucional do Tribunal está estruturado da seguinte forma: 
§ 1º A instância externa de Governança é composta do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, do Tribunal Superior do Trabalho - TST, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, do Tribunal de Contas da União – TCU e de outras organizações não integrantes da Instituição, mas que são responsáveis pela fiscalização, pelo controle e regulação das atividades que tenham impacto na governança desta Corte; 
§ 2º A instância externa de Apoio à Governança é composta de entidades não integrantes da organização responsáveis por interagir com o Sistema de Governança Institucional do Tribunal, a fim de contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional. 
§ 3º A instância interna de Governança é composta da Alta Administração que é subdividida em: 
I - Administração Superior, composta do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, do  Presidente, do Vice-Presidente Administrativo, do Vice-Presidente Judicial, do Corregedor Regional,   do Vice-Corregedor Regional e da Ouvidoria. 
II - Administração Executiva, composta do Secretário-Geral da Presidência, Secretário-Geral Judiciário e Diretor-Geral. 
§ 4º A instância interna de Apoio à Governança é integrada pela Secretaria da Corregedoria, pela Secretaria-Geral Judiciária, pelas Comissões e Comitês Permanentes, pela Assessoria de Gestão Estratégica e pela Secretaria de Auditoria. 


Art. 10. A Estrutura de Gestão tem por objetivo contribuir para a boa governança do Tribunal, com a implementação e operacionalização dos processos de trabalho e iniciativas, sendo integrada pela: 
I - Gestão Tática: responsável por coordenar a gestão operacional em áreas específicas, sendo composta dos Secretários, Assessores, Chefes de Gabinetes, Diretores de Secretaria e demais funções gerenciais equivalentes; 
II - Gestão Operacional: responsável pela execução de processos produtivos finalísticos e de apoio, sendo composta dos Coordenadores, Chefes de Seção, Chefes de Divisão, Assistentes e demais funções equivalentes.
 

CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES 


Art. 11. Compete à  Administração Superior, sem prejuízo de suas atribuições legais: 
I - conduzir o Sistema de Governança; 
II - promover, sustentar e garantir a efetividade da governança; 
III -  estabelecer diretrizes para implementação e execução das ações estratégicas; 
IV - fomentar a aplicação de princípios e práticas que assegurem a transparência e o envolvimento das partes interessadas; 
V - direcionar as ações para que os resultados estejam alinhados ao interesse público; 
VI - avaliar e monitorar os resultados das ações e dos planos  institucionais; 
VII - fomentar a prestação de contas; 
VIII - promover a observância dos princípios e valores que regem o Sistema de Governança Institucional da Corte. 

Art. 12. Cabe à Administração Executiva, sem prejuízo de suas atribuições e competências legais: 
I - avaliar, direcionar e monitorar a atuação das estruturas de gestão, verificando se as decisões e ações atendem às diretrizes estabelecidas pela Administração Superior; 
II - desenvolver iniciativas para implementação e manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à boa governança; 
III - proporcionar condições para a gestão de riscos estratégicos; 
IV - promover a prestação de contas com transparência e responsabilização; 
V - direcionar as ações institucionais para resultados; 
VI - dirimir conflitos internos; 
VII - acompanhar a gestão de riscos estratégicos.

Art. 13. Cabe à instância interna de Apoio à Governança, observadas as competências e as atribuições legais: 
I - apoiar o desenvolvimento de projetos, programas e ações estratégicos; 
II - incentivar e acompanhar o aprimoramento da governança institucional e de seus subsistemas; 
III - supervisionar a gestão de riscos estratégicos, auxiliando na identificação de riscos ainda não adequadamente tratados; 
IV – apoiar a Alta Administração na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da gestão; 
V - realizar a comunicação entre as partes interessadas, internas e externas à Administração; 
VI - promover a revisão das práticas de governança do Tribunal, divulgando o progresso das ações e de seus resultados; 
VII - realizar auditorias internas para avaliar riscos e controles internos; e
VIII - comunicar os resultados obtidos e as disfunções identificadas à Administração Executiva. 

Art. 14. Compete aos integrantes da estrutura de gestão, observadas as competências legais: 
I - planejar e executar iniciativas e ações; 
II - assegurar a conformidade legal e a eficiência administrativa; 
III - monitorar, avaliar e reportar resultados; 
IV - gerir os riscos e os controles internos.
 

CAPÍTULO V
DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA 


Art. 15. A liderança, a estratégia e o controle são os mecanismos adotados para o direcionamento, o monitoramento e a avaliação do Sistema de Governança Institucional. 


Art. 16. Os  mecanismos de governança são integrados por componentes que contribuem direta ou indiretamente para o alcance dos objetivos do Tribunal com foco na prestação de serviços de interesse da sociedade e contemplam: 
I – Liderança:
a) pessoas e competências;
b) princípios e comportamentos;
c) liderança organizacional;
d) sistema de governança; 
II – Estratégia:
a) relacionamento com partes interessadas;
b) estratégia organizacional;
c) alinhamento com instâncias externas; 
III – Controle:
a) gestão de riscos e controle interno;
b) auditoria interna;
c) prestação de contas com responsabilização e transparência.


  
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 


Art. 17. A governança institucional deve ser compartilhada com todos os atores da Corte e desdobrada em conjunto de práticas que garantam a minimização dos riscos, a ampliação do desempenho, a utilização eficiente dos recursos, a tomada de decisões, o cumprimento das responsabilidades e a transparência das ações e de seus resultados. 


Art. 18.  Os subsistemas de governança previstos no Art. 9º serão normatizados em 12 meses contados da publicação deste Ato. 
Parágrafo único. As estruturas de governança existentes na presente data devem realizar a revisão de seus regulamentos para se adequarem às disposições deste Ato, caso necessário, no mesmo prazo previsto no caput deste artigo. 


Art. 19. Os casos não previstos neste Ato serão decididos pela Presidência do Tribunal, ouvido o Comitê de Governança Institucional em caráter consultivo. 


Art. 20. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Campinas, 19 de abril de 2023.


(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal