Ato Regulamentar GP Nº 005/2014

ATO REGULAMENTAR GP nº 005/2014

14 de abril de 2014

 

Altera o Ato Regulamentar GP n.º 02/2012, que dispõe sobre os procedimentos de apresentação da Declaração de Bens e Rendas dos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em exercício neste ou em outros Órgãos, afastados, em gozo de licença, removidos, requisitados ou em exercício provisório.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo n.º 0000406-30.2011.5.15.0895,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º, do Ato Regulamentar GP n.º 02/2012, de 24 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 1º Os magistrados e os servidores deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em exercício neste ou em outros órgãos, removidos de outros Órgãos, os que estiverem afastados, em gozo de licença ou, ainda, os servidores requisitados, extra-quadro ou em exercício provisório, deverão apresentar autorização formal para acesso aos dados de Bens e Rendas constantes das suas respectivas Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, bem como suas retificações.

§ 1º ..............................................

§ 2° ..............................................

§ 3º ..............................................

§ 4º .............................................."

 

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data da sua publicação.

    

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal