Ato Regulamentar GP Nº 005/2018

ATO REGULAMENTAR GP Nº 005/2018

5 de abril de 2018

 

Altera o artigo 5º do Ato Regulamentar GP N. 009/2017, que dispõe sobre a vinculação da atuação dos assistentes dos magistrados de primeira instância e a lotação no respectivo gabinete.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 5º do Ato Regulamentar GP nº 09/2017, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º O assistente de juiz que for dispensado ou que solicitar a dispensa antes de completar 12 (doze) meses de vinculação ao magistrado terá direito ao retorno para sua lotação de origem.

§ 1.º Não se aplica a regra do caput ao servidor que venha a se vincular novamente com o mesmo magistrado após ter sido dispensado ou ter solicitado dispensa.

§ 2.º Após o prazo referido no caput ou na hipótese do parágrafo anterior, o assistente dispensado ou que pedir dispensa ficará à disposição da Administração, podendo ser designado para quaisquer das Varas do Trabalho da circunscrição de vinculação, com direito de preferência sobre os demais no retorno para sua lotação de origem.

§ 3.º O servidor que, em 9 de maio de 2017, data da publicação do Ato Regulamentar GP nº 09/2017, atuava como assistente de Juiz Titular de Vara do Trabalho ou de Juiz do Trabalho Substituto na condição de "juiz substituto fixado" e prestava serviços presencialmente na respectiva unidade de lotação do magistrado, terá direito ao retorno para a lotação da titularidade ou da fixação enquanto o magistrado permanecer atuando nessa unidade de lotação.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal