Ato Regulamentar GP Nº 005/2025
ATO REGULAMENTAR Nº 005/2025
de 21 de maio de 2025
Altera o Ato Regulamentar GP Nº 010, de 30 de julho de 2018, que regulamenta a modalidade de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o atendimento do Relatório de Auditoria - Processo de Auditoria CSJT-A-1802-03.2023.5.90.0000 - realizada no âmbito da avaliação, regulamentação e implantação do teletrabalho, para servidoras(es) e magistradas(os), da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do PROAD 7935/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir o art 2º-A no Ato Regulamentar GP n.º 10, de 30 de julho de 2018:
“Art. 2º-A. Fica autorizado o teletrabalho nas unidades responsáveis por atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho dos servidores e cuja presença física não seja imprescindível para a realização das atividades próprias.
§ 1º Incluem-se na descrição do caput as atividades dos gabinetes de desembargador, dos gabinetes de juiz, das secretarias conjuntas, das varas do trabalho, das unidades de apoio judiciário e das unidades de apoio administrativo, observados os limites e as vedações normativas aplicáveis.
§ 2º A metodologia utilizada para a mensuração objetiva do desempenho do servidor deverá constar do respectivo plano de trabalho.”
Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal