Ato Regulamentar GP Nº 006/2013

 ATO REGULAMENTAR GP Nº 006/2013

06 de maio de 2013



Altera o Ato Regulamentar GP nº 10/2010, que regulamenta a concessão e a aplicação de Suprimento de Fundos, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 0061700-93.2005.5.15.0895 ADM;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º, inciso II do artigo 3º, caput e inciso II do parágrafo terceiro do artigo 7º e caput do artigo 10 do Ato Regulamentar GP nº 10/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As aquisições de serviços ou bens de consumo, desde que comprovada sua imprescindibilidade à prestação jurisdicional, a necessidade de pronto pagamento e seu caráter indiscutivelmente eventual, serão viabilizadas por meio de suprimento de fundos, exclusivamente com o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, e desde que as despesas não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."

"Art. 3º..............
II - onde não houver Fórum Trabalhista, os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho e, ainda, os Coordenadores de  Postos Avançados da Justiça do Trabalho;"

"Art. 7º O Cartão de Pagamento do Governo Federal não poderá ser utilizado para despesas que não preencham o requisito de eventualidade, em situações de pronto pagamento e pequeno vulto.

§ 3º.................

II – com materiais ou serviços para os quais exista cobertura contratual;

"Art. 10. Ao servidor que receber o suprimento de fundos será estabelecido prazo máximo para aplicação dos recursos, proporcional à previsão da realização das despesas e não excedente a 90 (noventa) dias, devendo prestar contas nos 30 (trinta) dias subsequentes."

 

Art. 2º Acrescentar os incisos XVI e XVII ao parágrafo terceiro do artigo 7º do Ato Regulamentar GP nº 10/2010:

"Art. 7º …..............

§ 3º....................

XVI – com materiais existentes nos estoques do almoxarifado;

XVII – com materiais passíveis de estocagem, considerados os critérios da possibilidade, conveniência e adequação econômica dessa estocagem."

 

Art. 3º O Ato Regulamentar GP nº 10/2010, de 14 de setembro de 2010, deverá ser republicado para consolidar as alterações promovidas por este e pela Resolução Administrativa nº 10/2012.

 

Art. 4º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal