Ato Regulamentar GP Nº 006/2018

ATO REGULAMENTAR GP nº 06/2018

(Revogado pelo Ato Regulamentar GP Nº 003/2022)

26 de março de 2018

Altera o Ato Regulamentar GP nº 15/2011, que disciplina a indenização e o ressarcimento de despesas pelo transporte interurbano, em caráter eventual ou transitório, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 0000309-53.2013.5.15.0897 PA;

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 5º do Ato Regulamentar GP nº 15/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º (…)

§ 2º O valor padronizado de indenização do deslocamento corresponderá a R$ 0,40/quilômetro rodado.

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal