Ato Regulamentar GP Nº 003/2022

ATO REGULAMENTAR GP N.º 03/2022

de 09 de fevereiro de 2022

Altera o Ato Regulamentar GP n.º 15/2011, que disciplina a indenização e o ressarcimento de despesas pelo transporte interurbano, em caráter eventual ou transitório, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

               A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

               CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do PROAD n.º 23581/2021;

R E S O L V E:

               Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 5º do Ato Regulamentar GP n.º 15/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

               Art. 5º (...)

               § 2º O valor padronizado de indenização do deslocamento corresponderá a R$ 0,60/quilômetro rodado.

               Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Regulamentar GP n.º 06/2018.

 

                        ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

                        Desembargadora Presidente do Tribunal