Ato Regulamentar GP Nº 006/2024

ATO REGULAMENTAR GP Nº 006/2024
17 de janeiro de 2024
 

Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições da Comissão de Priorização do Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 194/2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, bem como as alterações dadas pelas Resolução CNJ nº 278/2019, Resolução CNJ nº 283/2019 e Resolução CNJ nº 297/2019;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 219/2016, que dispõe sobre distribuição e movimentação de servidores nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e de segundo graus;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 195/2014, que cuida da distribuição de orçamento no Poder Judiciário e sobre o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o PROAD 5549/2023, que concentra providências para a escolha de magistrada(o) e servidora(servidor) pelo Eg. Órgão Especial, a partir de lista de inscrição aberta a todas(os) as(os) interessadas(os);

CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação da Comissão de Priorização do Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pela Comissão desde a sua instituição neste Tribunal, ainda com a nomenclatura de Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau.

Art. 2º O objetivo principal da Comissão é analisar questões relativas às atividades administrativas, orçamentárias e judiciais da primeira instância.

Parágrafo único. A Comissão de Priorização do Primeiro Grau enquadra-se na área temática de prestação jurisdicional, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Priorização do Primeiro Grau:

I – fomentar, coordenar e propor projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

II - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, no que couber, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau, com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária e na execução do orçamento, com acompanhamento e manifestação, quando demandada, acerca de projetos, iniciativas e contratações referentes ao Primeiro Grau;

IV - auxiliar na captação das demandas e na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

V - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios de atividades e compromissos relativos à Comissão;

VI - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar a Comissão na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 5º Os integrantes da Comissão serão designados em ato normativo específico, obedecendo, no mínimo, aos seguintes cargos, com titulares e suplentes:

I – Desembargadora(Desembargador) da Corregedoria Regional;

II – Magistrada(o) indicada(o) pela Presidência do Tribunal;

III – Magistrada(o) escolhida(o) pelo Tribunal a partir de lista de inscrição aberta a todas(os) as(os) interessadas(os);

IV – Duas(Dois) magistradas(os) de Primeiro Grau eleitas(os) por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;

V – Juíza(Juiz) Auxiliar da Presidência;

VI – Diretora(Diretor)-Geral;

VII – Assessora(Assessor) de Gestão Estratégica;

VIII – Secretária(o) de Orçamento e Finanças;

IX – Servidora(Servidor) indicada(o) pela Presidência do Tribunal;

X – Servidora(Servidor) escolhida(o) pelo Tribunal a partir de lista de inscrição aberta a todas(os) as(os) interessadas(os);

XI – Duas(Dois) servidoras(es) eleitas(os) por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;

XII – Magistrada(o) indicada(o) pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV;

XIII – Servidora(Servidor) indicada(o) pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE.

§ 1º Não terão direito a voto, conforme § 7º do art. 5º da Resolução CNJ nº 194/2014, aquelas(es) indicadas(os) pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV e pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE.

§ 2º O mandato dos integrantes da Comissão de Priorização do Primeiro Grau será de dois anos, coincidindo com o período do mandato dos integrantes da Administração deste Tribunal, sendo possível uma recondução.

Art. 6º No mês de agosto do ano em que ocorrem as eleições para a Administração do Tribunal, será aberto prazo de 15 (quinze) dias para:

I – inscrições para composição da lista daquelas(es) que serão escolhidas(os) pelo Tribunal (incisos III e X do art. 5º), cuja escolha será efetuada na primeira sessão do Órgão Especial Administrativo subsequente à eleição da Administração do Tribunal;

II – inscrições para composição da lista daquelas(es) que serão escolhidas(os) por votação direta entre os seus pares (incisos IV e XI do art. 5º), cujo procedimento deverá ser finalizado até o final do mês de setembro do referido ano.

Art. 7º As indicações da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV e do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE, inclusive das(os) suplentes, deverão ser efetuadas à Presidência do Tribunal até o final do mês de setembro do ano em que ocorrem as eleições para a Administração do Tribunal.

Parágrafo único. No silêncio, serão consideradas(os) indicadas(os) as(os) Presidentes das associações e, como suplentes, os Vice-presidentes das entidades.

Art. 8º O calendário de reuniões da Comissão de Priorização do Primeiro Grau deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, de forma anual e com periodicidade trimestral, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes ou por determinação justificada da coordenação da Comissão, sendo publicado no sítio eletrônico do Tribunal.

§ 1º Os integrantes da Comissão poderão propor à(ao) Coordenadora(Coordenador) os temas para a discussão nas reuniões.

§ 2º Haverá a divulgação prévia da pauta de assuntos nos dias anteriores à cada reunião e a publicação de ata no site do Tribunal posteriormente, com a síntese das discussões e propostas acordadas, a qual será assinada pela(o) Coordenadora(Coordenador) e divulgada, por e-mail, à Comissão.

§ 3º As sugestões da Comissão serão encaminhadas à Presidência, por meio de Processo Administrativo - PROAD.

Art. 9º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Regulamentar GP nº 004/2021.


(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal