Ato Regulamentar GP Nº 004/2021
ATO REGULAMENTAR GP Nº 004/2021 (*)
de 22 de abril de 2021
(Revogado pelo Ato Regulamentar GP Nº 006/2024)
Consolida a composição e o funcionamento do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ad referendum do E. Órgão Especial,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, instituindo a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, bem como a alteração dada pela Resolução CNJ nº 283, de 28 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, dispondo que o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau terá, no mínimo, a mesma composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, estabelecido em Resolução do CNJ, facultada a instituição de um único comitê para as duas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e consolidar, no âmbito desta Corte, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituído pela Portaria GP nº 43/2014, e do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, instituído pela Portaria GP nº 067/2015;
CONSIDERANDO a tramitação do PROAD 14040/2020, para escolha dos novos integrantes e atualização do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir as atribuições do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I – quanto à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:
a) fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à Política;
b) atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
c) interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
d) promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
e) monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;
II – quanto à Governança Colaborativa do Orçamento:
a) auxiliar na captação das necessidades ou demandas;
b) realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
c) auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
d) auxiliar na execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.
Art. 2º O Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau terá a seguinte composição:
I – Desembargador da Corregedoria Regional;
II – Magistrado indicado pelo Tribunal;
III – Magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
IV – Dois magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;
V – Juiz Auxiliar da Presidência;
VI – Diretor-Geral;
VII – Assessor de Gestão Estratégica;
VIII – Secretário de Orçamento e Finanças;
IX – Servidor indicado pelo Tribunal;
X – Servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
XI – Dois servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;
XII – Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV;
XIII – Servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE.
Parágrafo único. Não terão direito a voto, conforme § 7º do art. 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, o magistrado indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV e o servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE.
Art. 3º O Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau será coordenado por um(a) magistrado(a), não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes na primeira reunião de cada mandato.
Art. 4º O representante deste Regional na Rede de Priorização do Primeiro Grau junto ao Conselho Nacional de Justiça será o(a) coordenador(a) do Comitê.
Art. 5º O mandato dos integrantes do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau será de dois anos, sendo possível uma recondução.
§ 1º O mandato coincidirá com o período do mandato dos integrantes da Administração deste Tribunal.
§ 2º No mês de agosto do ano em que ocorrem as eleições para a Administração do Tribunal, será aberto prazo de 15 (quinze) dias para:
I – inscrições dos interessados em compor a lista daqueles que serão escolhidos pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados (incisos IV e X do art. 2º), cuja escolha será efetuada na primeira sessão do Órgão Especial Administrativo subsequente à eleição da Administração do Tribunal;
II – inscrições dos interessados em compor a lista daqueles que serão escolhidos por votação direta entre os seus pares (incisos V e XI do art. 2º), cujo procedimento deverá ser finalizado até o final do mês de setembro do referido ano;
§ 3º A indicação do magistrado e do servidor prevista nos incisos III e IX do art. 2º caberá à Presidência após o início do mandato que coincide com o mandato dos integrantes do Comitê Gestor Regional.
Art. 6º Haverá um suplente para cada integrante do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau, com observância às seguintes regras:
I – a suplência do Corregedor ou Vice-Corregedor Regional será exercida por Desembargador indicado pela Presidência;
II – a suplência do Diretor-Geral será exercida pelo Secretário de Gestão de Pessoas;
III – a suplência do Assessor de Gestão Estratégica será exercida por seu substituto;
IV – a suplência do Secretário de Orçamento e Finanças será exercida por seu substituto;
V – a suplência do Juiz Auxiliar da Presidência será exercida pelo outro Juiz Auxiliar da Presidência;
VI – a suplência daqueles que serão escolhidos pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados (incisos III e X do art. 2º), pelos respectivos suplentes escolhidos na mesma oportunidade;
VII – a suplência dos magistrados e servidores que serão escolhidos por votação direta entre os seus pares (incisos IV e XI do art. 2º), pelos seguintes mais votados, respectivamente;
VIII – a suplência do magistrado e do servidor, indicados na forma dos incisos II e IX do art. 2º, pelos substitutos indicados pela Presidência;
IX – a suplência dos indicados pelas associações de classe, pelos substitutos indicados pelas próprias associações.
§ 1º Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo.
§ 2º O integrante que eventualmente tenha a participação assegurada por mais de uma das hipóteses do art. 2º integrará o Comitê na primeira condição prevista no referido artigo, assumindo o respectivo suplente a segunda condição, enquanto perdurar a situação.
Art. 7º As indicações da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV e do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE, inclusive dos suplentes, deverão ser efetuadas à Presidência do Tribunal até o final do mês de setembro do ano em que ocorrem as eleições para a Administração do Tribunal.
Parágrafo único. No silêncio, serão considerados indicados os presidentes das associações e, como suplentes, os vice-presidentes das entidades.
Art. 8º O calendário de reuniões do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do Tribunal.
§ 1º O Comitê deverá se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do Tribunal, para conhecimento de todos os interessados.
§ 2º Os integrantes do Comitê poderão propor ao coordenador os temas para a discussão nas reuniões.
§ 3º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do Comitê, a quem competirá a lavratura da ata, contendo a síntese das discussões e deliberações.
§ 4º As deliberações do Comitê serão encaminhadas à Presidência para comunicação, por via eletrônica, aos magistrados e servidores, bem como para que sejam publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, para conhecimento dos interessados.
Art. 9º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau poderá solicitar informações e apoio de todas as Unidades Administrativas deste Regional.
Art. 10 A Presidência publicará Portaria, no começo de cada gestão, com a indicação dos integrantes e dos suplentes do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau.
Art. 11 Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias GP nº 043/2014, GP nº 001/2017, GP nº 022/2018, Portaria GP nº 067/2015 e Portaria GP nº 044/2018.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
*Republicado por erro material