Portaria GP Nº 001/2017 (*)

PORTARIA GP Nº 001/2017(*)
24 de janeiro de 2017

Revogada pelo Ato Regulamentar GP nº 004/2021

Alterada pela Portaria GP Nº 022/2018

 

Altera o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, instituído pela Portaria GP nº 43/2014.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Eg. Órgão Especial desta Eg. Corte,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do Comitê Gestor Regional para gestão da Política no âmbito desta Corte, instituído pela Portaria GP nº 43/2014;

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com a responsabilidade da gestão da Política no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, instituído pela Portaria GP nº 43/2014, que passa a ter a seguinte composição:

I – Desembargador Corregedor Regional;

II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

III – 1 (um) Magistrado indicado pelo Tribunal;

IV – 1 (um) Magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

V – 1 (um) Magistrado eleito por votação direta entre os Magistrados do primeiro grau da 15ª Região, a partir de lista de inscrição;

VI – Diretor-Geral do Tribunal;

VII – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VIII – 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

IX – 1 (um) Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV;

X – 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE.

§ 1º Haverá 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional. A suplência do Desembargador Corregedor Regional será exercida pelo Desembargador Vice-Corregedor Regional; a do Juiz Auxiliar da Presidência, será exercida pelo outro Juiz Auxiliar da Presidência; a do Diretor-Geral, por seu substituto; as dos Magistrados e servidores eleitos, pelos segundos mais votados; e as dos indicados pelas associações de classe, por indicação destas.

§ 2º O Magistrado e o servidor indicados pelas associações de classe, previstos nas alíneas IX e X deste artigo, não terão direito a voto, conforme estabelecido no § 3º do artigo 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.

§ 3º O Comitê será coordenado pelo Desembargador Corregedor Regional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal

(*) Republicada por erro material